Escola / Universidade · 4 min de leitura · 5 de julho de 2026

Bolsas de estudo: por onde começar

Guia para pedir bolsas de estudo em Portugal: DGES, SAS, bolsas privadas. Requisitos, prazos e valores.

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Candidatar-se a uma bolsa de estudo pode fazer a diferença entre conseguir ou não frequentar o ensino superior — mas o processo é burocrático e os prazos são apertados. Em Portugal, existem três grandes vias de financiamento: as bolsas da DGES (Direção-Geral do Ensino Superior), os apoios dos SAS (Serviços de Ação Social) e as bolsas de entidades privadas. Este guia explica o que cada uma oferece e como se candidatar.

As candidaturas às bolsas da DGES abrem normalmente em junho e encerram em setembro — mas os prazos exatos mudam todos os anos. Não espere pelo último dia: candidaturas incompletas ou com erros podem precisar de correções e, se o prazo fechar, perde o direito à bolsa nesse ano letivo.

As três vias de financiamento

Bolsas da DGES — A bolsa de estudo «clássica»

Atribuída anualmente pela DGES com base no rendimento do agregado familiar. O valor máximo ronda os 1.000 € a 1.200 € por ano letivo (valores variáveis, confirme no site oficial). É cumulável com outros apoios e cobre propinas, material escolar e despesas de deslocação. Os resultados costumam sair entre setembro e outubro.

Apoios dos SAS — Complementos e alojamento

Os Serviços de Ação Social de cada universidade oferecem apoios complementares à DGES: complemento de alojamento para estudantes deslocados, bolsas de emergência para imprevistos financeiros e subsídios de alimentação nas cantinas universitárias. Informe-se diretamente no site dos SAS da sua instituição — as regras e valores variam.

Bolsas privadas e fundações — Mérito e áreas específicas

Fundações como a Fundação Calouste Gulbenkian, Fundação Oriente e Fundação «la Caixa» têm programas de bolsas para áreas específicas (ciências, artes, mestrados, doutoramentos). Existem ainda bolsas municipais — várias câmaras atribuem apoios a estudantes do concelho. Pesquise no site da sua Câmara Municipal.

Requisitos principais para a bolsa DGES

RequisitoDetalhe
Nacionalidade ou residênciaSer cidadão português, da UE ou residente permanente em Portugal
Matrícula e inscriçãoEstar matriculado num curso superior (licenciatura, mestrado integrado ou CTeSP)
Aproveitamento escolarTer aproveitamento mínimo no ano anterior (normalmente 36 ECTS para bolseiros)
Rendimento do agregadoO rendimento per capita do agregado familiar não pode exceder um valor de referência (definido anualmente)
Património mobiliárioO agregado não pode ter património mobiliário (contas, ações) superior a um determinado limite
O valor de referência do rendimento e do património é atualizado todos os anos. Consulte sempre o site oficial da DGES (dges.gov.pt) para os valores em vigor no ano letivo em que se candidata.

Documentos necessários para a candidatura

Antes de iniciar o formulário online no portal da DGES, reúna estes documentos:

  • Cartão de Cidadão do candidato e de todos os membros do agregado familiar
  • Declaração de IRS do ano anterior (Modelo 3) de todos os membros do agregado
  • Nota de Liquidação do IRS (quando aplicável)
  • Comprovativo de matrícula na instituição de ensino
  • IBAN da conta bancária do candidato (para receber o pagamento)
  • Comprovativo de morada fiscal de todos os membros do agregado (se residirem em moradas diferentes)

Checklist da candidatura

  • Confirmei os prazos oficiais no site da DGES para o ano letivo em curso
  • Reuni todos os documentos do agregado familiar (IRS, Cartão de Cidadão, comprovativos)
  • Calculei o rendimento per capita do meu agregado para verificar a elegibilidade
  • Preenchi o formulário online no portal da DGES com todos os dados corretos
  • Verifiquei o estado da candidatura regularmente para detetar possíveis pedidos de correção
  • Consultei os SAS da minha universidade para apoios complementares
  • Pesquisei bolsas privadas e municipais relevantes para a minha área de estudo
💡 Dica importante: Mesmo que tenha dúvidas sobre se cumpre os requisitos, candidate-se na mesma. Muitos estudantes só descobrem que têm direito à bolsa depois de se candidatarem — e as candidaturas fora de prazo não são aceites. Arriscar a candidatura não tem qualquer custo.

Conclusão

As bolsas de estudo são um direito de quem cumpre os requisitos — não um favor. O segredo está em começar cedo, reunir a documentação com tempo e não desistir perante a burocracia. Se a bolsa DGES for insuficiente, lembre-se de que os SAS e as bolsas privadas podem complementar o apoio. Consulte também o guia sobre o complemento de alojamento para estudantes deslocados.

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