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Casar ou viver em união de facto: impacto financeiro
Dar o passo de viver em conjunto — seja pelo casamento ou pela união de facto — é um dos momentos mais marcantes da vida adulta. Mas entre a celebração e a casa partilhada, há um conjunto de decisões financeiras e fiscais que vão definir a relação com o dinheiro durante décadas. Este guia explica as diferenças práticas entre os dois regimes e ajuda-o a tomar decisões informadas.
Os 4 regimes de bens do casamento
Comunhão de adquiridos (regime supletivo)
É o regime por defeito se não escolherem outro. Todos os bens adquiridos depois do casamento pertencem aos dois (50/50), independentemente de quem pagou. Os bens que cada um já tinha antes continuam a ser individuais. É o regime mais comum em Portugal.
Comunhão geral
Todos os bens — presentes, passados e futuros — passam a ser dos dois. É o regime de partilha máxima, mas raramente escolhido por casais jovens. Heranças e doações recebidas por um dos cônjuges entram na comunhão, salvo disposição em contrário do doador.
Separação de bens
Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos seus bens, tanto os que já tinha como os que adquirir depois. É obrigatório para casamentos depois dos 60 anos e recomendado quando um dos membros tem um negócio próprio ou dívidas significativas.
Regime dotal (em desuso)
Um regime histórico, praticamente abandonado na prática atual. Permitia que a mulher mantivesse um património separado (dote) administrado pelo marido. Caiu em desuso e raramente é constituído hoje em dia.
Casamento vs. união de facto: tabela comparativa
| Aspeto | Casamento | União de facto |
|---|---|---|
| Regime de bens | Escolha entre 4 regimes (adquiridos, geral, separação, dotal) | Não existe regime automático; bens são individuais |
| IRS em conjunto | Sim, automático ou opcional | Sim, após 2 anos de vida em comum |
| Direitos sucessórios | Cônjuge é herdeiro legitimário | Não é herdeiro automático; precisa de testamento |
| Pensão de viuvez | Sim, automática | Sim, se viveram juntos há mais de 2 anos |
| Proteção da casa de morada | Proteção total | Proteção semelhante |
| Dissolução | Divórcio judicial ou por mútuo acordo | Basta deixar de viver juntos (sem formalidades) |
| Custos de constituição | 120 € a 200 € (conservatória) | Zero (mera situação de facto) |
Checklist: o que tratar antes de viverem juntos
- Discutimos o regime de bens (no casamento) e escolhemos o mais adequado ao nosso património
- Fizemos testamento (na união de facto) para garantir proteção mútua em caso de falecimento
- Simulámos o IRS em conjunto vs. separado para perceber qual é mais vantajoso
- Decidimos como dividir as despesas: conta conjunta, proporcional aos rendimentos ou 50/50
- Revimos os beneficiários de seguros de vida, PPR e contas poupança
- Informámo-nos sobre crédito habitação em conjunto e as vantagens fiscais para casais
- Planeámos um fundo de emergência conjunto de pelo menos 6 meses de despesas
Casar ou viver em união de facto não é só uma decisão romântica — é também a decisão financeira mais importante que vai tomar na vida adulta. O regime de bens, a estratégia fiscal e o planeamento sucessório definem o futuro patrimonial do casal. Informe-se, discuta abertamente com o seu parceiro e tome as decisões com conhecimento.