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O complemento de alojamento é um apoio financeiro atribuído a estudantes bolseiros que estudam fora do seu concelho de residência habitual. Se tem bolsa da DGES e está deslocado, tem direito a este valor adicional — mas é preciso saber como funciona e quando se candidatar.
Quem tem direito ao complemento de alojamento
| Critério | Condição exigida |
|---|---|
| Ser bolseiro DGES | Ter a bolsa de estudo atribuída pela DGES no ano letivo em curso |
| Residência deslocada | A residência permanente (do agregado familiar) deve situar-se a uma distância considerável da instituição de ensino |
| Distância mínima | Normalmente, o concelho de residência do agregado deve distar pelo menos 50 km da instituição de ensino |
| Sem alojamento gratuito | Não pode estar alojado em residência universitária a custo zero ou com bolsa de alojamento já atribuída |
| Comprovativo de despesa | Pode ser necessário apresentar contrato de arrendamento ou recibo de renda para comprovar a despesa com alojamento |
Como funciona o valor do complemento
Para estudantes deslocados em Portugal
O valor do complemento é definido anualmente por despacho governamental. Historicamente, tem variado entre 250 € e 350 € mensais, pagos durante os meses do ano letivo (normalmente 10 meses). O valor exato depende do orçamento aprovado para a ação social no ensino superior nesse ano.
Para estudantes deslocados nas Regiões Autónomas
Estudantes com residência habitual nos Açores ou Madeira que estudam no continente — ou o inverso — podem ter acesso a um complemento agravado, que pode incluir apoio adicional para viagens. Confirme junto da DGES se o seu caso específico se enquadra nestas situações.
Como se candidatar
A candidatura ao complemento de alojamento está integrada no processo da bolsa DGES. O que precisa de fazer:
- Candidatar-se à bolsa DGES — O complemento de alojamento é processado automaticamente para quem cumpre os critérios de deslocação
- Preencher corretamente a morada — Indique a morada do agregado familiar e a morada em que residirá durante o período letivo. A distância entre as duas é o que determina a elegibilidade
- Apresentar comprovativos — Se solicitado, entregue o contrato de arrendamento ou recibos de renda na plataforma da DGES
- Atualizar os dados — Se mudar de alojamento durante o ano letivo, comunique aos SAS para evitar cortes indevidos no complemento
Exemplo real de cálculo
| Item | Valor (exemplo) |
|---|---|
| Bolsa de estudo (valor máximo) | 1.200 €/ano |
| Complemento de alojamento (250 € × 10 meses) | 2.500 €/ano |
| Total de apoios no ano letivo | 3.700 €/ano |
Checklist: verifique se está elegível
- Sou bolseiro DGES no presente ano letivo (ou candidatei-me e aguardo decisão)
- O meu agregado familiar reside a mais de 50 km da instituição de ensino onde estudo
- Indiquei corretamente a minha morada de deslocado no formulário de candidatura à bolsa
- Não estou alojado gratuitamente numa residência universitária com os custos já cobertos
- Tenho contrato de arrendamento ou recibos de renda prontos para apresentar, se exigidos
- Atualizei os meus dados de alojamento junto dos SAS sempre que houve mudanças
Conclusão
O complemento de alojamento não é automático — é preciso cumprir critérios e, sobretudo, preencher a candidatura corretamente. Mas para quem estuda longe de casa, este apoio pode representar a diferença entre um orçamento apertado e um ano letivo com mais tranquilidade financeira. Consulte sempre o site dos SAS da sua universidade para valores e prazos atualizados.