Seniores / Reforma · 5 min de leitura · 5 de julho de 2026

Complemento solidário para idosos: guia simples

Guia completo sobre o Complemento Solidário para Idosos (CSI): quem tem direito, como se calcula, como pedir e que documentos precisa. Tudo explicado de forma simples e prática.

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O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio financeiro mensal para pensionistas com mais de 66 anos e 4 meses (idade de acesso em 2025) que recebem uma pensão baixa e têm poucos recursos. É a rede de segurança que garante um rendimento mínimo a quem mais precisa. Este guia explica quem pode receber, como se calcula e como pedir.

Valor de referência do CSI em 2025: O CSI assegura que o rendimento anual do idoso atinja pelo menos 7.174,80 € por ano (valor de referência em 2025), o que equivale a cerca de 598 € por mês (considerando 12 meses). Se o rendimento total do idoso for inferior a este valor, o Estado paga a diferença. Para um casal, o valor de referência sobe para 12.555,90 €/ano.

Quem tem direito ao CSI?

CondiçãoDetalhe
Idade66 anos e 4 meses ou mais (idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025)
ResidênciaResidir legalmente em Portugal há pelo menos 6 anos
RendimentosRendimento anual total abaixo do valor de referência do CSI (7.174,80 € em 2025)
Património mobiliárioDepósitos bancários, ações, certificados de aforro e outros valores mobiliários inferiores a 14.349,60 € (2× o valor de referência, ou 28.699,20 € para casais)
FilhosOs rendimentos dos filhos (e respetivos cônjuges) são considerados, mesmo que não vivam com o idoso — mas há uma majoração do valor de referência
📋 Como funcionam os rendimentos dos filhos: Mesmo que o idoso viva sozinho, os rendimentos dos filhos entram no cálculo. A lei presume que os filhos têm a obrigação legal de alimentos. No entanto, o valor de referência do CSI é majorado em 75% por cada filho — o que atenua o impacto. E, se provar que os filhos não cumprem a obrigação de alimentos, pode pedir a exclusão dos seus rendimentos. Um advogado ou a Segurança Social podem ajudar neste processo.

Como se calcula o valor do CSI?

O cálculo é simples: subtrai-se o rendimento anual do idoso ao valor de referência do CSI.

SituaçãoRendimento anual do idosoCSI mensal a receber
Pensão baixa (exemplo 1)4.200 €/ano (350 €/mês)(7.174,80 − 4.200) / 12 = 247,90 €/mês
Pensão baixa (exemplo 2)6.000 €/ano (500 €/mês)(7.174,80 − 6.000) / 12 = 97,90 €/mês
Sem pensão0 €/ano7.174,80 / 12 = 597,90 €/mês
Acima do limite7.500 €/ano0 € — não tem direito
💡 Acumula com outros apoios: O CSI é compatível com o complemento por dependência (1.º ou 2.º grau) e com o subsídio por assistência de terceira pessoa. Pode também acumular com a pensão social de velhice. Além do CSI, os beneficiários têm acesso a comparticipação reforçada em medicamentos e isenção de taxas moderadoras no SNS. Vale a pena verificar todos os apoios a que tem direito.

Como pedir o CSI

  • Preencha o formulário MG7 — disponível no site da Segurança Social (seg-social.pt) ou em qualquer balcão de atendimento
  • Junte os documentos: Cartão de Cidadão, comprovativo de morada, extratos bancários dos últimos 3 meses (todos os bancos), comprovativo de pensões e outros rendimentos
  • Documentos dos filhos (se aplicável): IRS, declaração de rendimentos e comprovativos de residência dos filhos e respetivos cônjuges
  • Entregue o pedido num balcão da Segurança Social ou online através da Segurança Social Direta
  • Prazo de resposta: A Segurança Social tem 90 dias para decidir. O CSI é pago a partir do mês seguinte ao do pedido
  • Renovação: O CSI é atribuído por 1 ano e tem de ser renovado anualmente — a Segurança Social avisa quando está na altura

Obrigações e cuidados

Comunicar alterações de rendimentos

Se o rendimento aumentar ou se houver alterações patrimoniais (heranças, doações, vendas), tem de comunicar à Segurança Social no prazo de 30 dias. A omissão pode levar à devolução do CSI recebido indevidamente — e a juros de mora.

Atenção a heranças e doações

Receber uma herança ou doação pode fazer com que ultrapasse o limite de património mobiliário (14.349,60 € em 2025). Nesse caso, perde o direito ao CSI. Planeie com antecedência e, se possível, distribua heranças em vida pelos herdeiros para não ultrapassar o limite.

🧾 Exemplo prático — D. Maria, 72 anos:

D. Maria vive sozinha, tem uma pensão de 320 €/mês (3.840 €/ano) e 3.000 € em depósitos a prazo. Tem dois filhos, ambos casados e com rendimentos declarados. O valor de referência do CSI é majorado em 75% por cada filho, o que facilita a aprovação.

  • Rendimento anual: 3.840 €
  • Valor do CSI: (7.174,80 − 3.840) / 12 = 277,90 €/mês
  • Total mensal depois do CSI: 320 + 277,90 = 597,90 €/mês
  • Extra: Comparticipação reforçada em medicamentos e isenção de taxas moderadoras

Conclusão

O Complemento Solidário para Idosos é um apoio essencial para quem tem uma pensão baixa e poucos recursos. O processo de candidatura exige alguma papelada — especialmente a documentação dos filhos — mas o benefício mensal justifica o esforço. Se tem mais de 66 anos e recebe menos de 598 € por mês, verifique junto da Segurança Social se tem direito. Não deixe dinheiro na mesa por desconhecimento.

Tem dúvidas sobre o Complemento Solidário para Idosos ou precisa de ajuda para organizar a documentação? Fale connosco.

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