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O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio financeiro mensal para pensionistas com mais de 66 anos e 4 meses (idade de acesso em 2025) que recebem uma pensão baixa e têm poucos recursos. É a rede de segurança que garante um rendimento mínimo a quem mais precisa. Este guia explica quem pode receber, como se calcula e como pedir.
Quem tem direito ao CSI?
| Condição | Detalhe |
|---|---|
| Idade | 66 anos e 4 meses ou mais (idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025) |
| Residência | Residir legalmente em Portugal há pelo menos 6 anos |
| Rendimentos | Rendimento anual total abaixo do valor de referência do CSI (7.174,80 € em 2025) |
| Património mobiliário | Depósitos bancários, ações, certificados de aforro e outros valores mobiliários inferiores a 14.349,60 € (2× o valor de referência, ou 28.699,20 € para casais) |
| Filhos | Os rendimentos dos filhos (e respetivos cônjuges) são considerados, mesmo que não vivam com o idoso — mas há uma majoração do valor de referência |
Como se calcula o valor do CSI?
O cálculo é simples: subtrai-se o rendimento anual do idoso ao valor de referência do CSI.
| Situação | Rendimento anual do idoso | CSI mensal a receber |
|---|---|---|
| Pensão baixa (exemplo 1) | 4.200 €/ano (350 €/mês) | (7.174,80 − 4.200) / 12 = 247,90 €/mês |
| Pensão baixa (exemplo 2) | 6.000 €/ano (500 €/mês) | (7.174,80 − 6.000) / 12 = 97,90 €/mês |
| Sem pensão | 0 €/ano | 7.174,80 / 12 = 597,90 €/mês |
| Acima do limite | 7.500 €/ano | 0 € — não tem direito |
Como pedir o CSI
- Preencha o formulário MG7 — disponível no site da Segurança Social (seg-social.pt) ou em qualquer balcão de atendimento
- Junte os documentos: Cartão de Cidadão, comprovativo de morada, extratos bancários dos últimos 3 meses (todos os bancos), comprovativo de pensões e outros rendimentos
- Documentos dos filhos (se aplicável): IRS, declaração de rendimentos e comprovativos de residência dos filhos e respetivos cônjuges
- Entregue o pedido num balcão da Segurança Social ou online através da Segurança Social Direta
- Prazo de resposta: A Segurança Social tem 90 dias para decidir. O CSI é pago a partir do mês seguinte ao do pedido
- Renovação: O CSI é atribuído por 1 ano e tem de ser renovado anualmente — a Segurança Social avisa quando está na altura
Obrigações e cuidados
Comunicar alterações de rendimentos
Se o rendimento aumentar ou se houver alterações patrimoniais (heranças, doações, vendas), tem de comunicar à Segurança Social no prazo de 30 dias. A omissão pode levar à devolução do CSI recebido indevidamente — e a juros de mora.
Atenção a heranças e doações
Receber uma herança ou doação pode fazer com que ultrapasse o limite de património mobiliário (14.349,60 € em 2025). Nesse caso, perde o direito ao CSI. Planeie com antecedência e, se possível, distribua heranças em vida pelos herdeiros para não ultrapassar o limite.
🧾 Exemplo prático — D. Maria, 72 anos:
D. Maria vive sozinha, tem uma pensão de 320 €/mês (3.840 €/ano) e 3.000 € em depósitos a prazo. Tem dois filhos, ambos casados e com rendimentos declarados. O valor de referência do CSI é majorado em 75% por cada filho, o que facilita a aprovação.
- Rendimento anual: 3.840 €
- Valor do CSI: (7.174,80 − 3.840) / 12 = 277,90 €/mês
- Total mensal depois do CSI: 320 + 277,90 = 597,90 €/mês
- Extra: Comparticipação reforçada em medicamentos e isenção de taxas moderadoras
Conclusão
O Complemento Solidário para Idosos é um apoio essencial para quem tem uma pensão baixa e poucos recursos. O processo de candidatura exige alguma papelada — especialmente a documentação dos filhos — mas o benefício mensal justifica o esforço. Se tem mais de 66 anos e recebe menos de 598 € por mês, verifique junto da Segurança Social se tem direito. Não deixe dinheiro na mesa por desconhecimento.