Serviço gratuito de intermediação de crédito
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Uma das dúvidas mais comuns de quem recorre a um intermediário de crédito é: “vou ter de pagar alguma coisa por este serviço?”. A resposta curta é não — mas convém perceber o que diz a lei, quando é que podem haver exceções e como se proteger de práticas abusivas.
O que diz a lei portuguesa
O Decreto-Lei n.º 81-C/2017 estabelece o regime jurídico dos intermediários de crédito em Portugal. A regra geral é clara:
A regra geral: serviço gratuito para o consumidor
Os intermediários de crédito vinculados e os agentes que atuam em nome de uma ou mais instituições de crédito são remunerados pelos bancos. Para si, consumidor, o serviço é totalmente gratuito — independentemente de o crédito ser aprovado ou não.
Intermediário vinculado
Atua em nome de uma ou mais instituições de crédito. É remunerado por essas instituições, nunca pelo cliente. É o modelo mais comum em Portugal.
Intermediário a título acessório
Exerce a intermediação como atividade complementar (ex.: mediadores imobiliários). Também não pode cobrar ao consumidor pela intermediação de crédito propriamente dita.
Exceções: quando pode haver cobrança?
Embora a regra geral seja a gratuitidade, a lei prevê situações muito específicas em que pode existir uma remuneração direta do consumidor. No entanto, estas exceções são rigorosamente reguladas.
| Situação | Pode cobrar? | Condições |
|---|---|---|
| Intermediação de crédito (regra geral) | ❌ Não | O intermediário é pago pelo banco |
| Serviços de consultoria independente | ✅ Sim | Apenas com contrato escrito e informação prévia detalhada |
| Cobrança de taxas ou adiantamentos | ❌ Não | É proibido cobrar antes da aprovação do crédito |
| Pacotes de serviços extra (não obrigatórios) | ⚠️ Raro | Têm de ser opcionais e claramente separados da intermediação |
Como identificar práticas abusivas
Infelizmente, existem falsos intermediários que tentam cobrar indevidamente aos consumidores. Eis os sinais de alerta:
- Pedem pagamento antes da aprovação do crédito (qualquer que seja o pretexto)
- Exigem transferências para contas pessoais ou IBAN estrangeiro
- Recusam fornecer o número de registo no Banco de Portugal
- Não entregam a FIN (Ficha de Informação Normalizada) antes de qualquer pagamento
- Pressionam para decisões rápidas sem dar tempo para ler a documentação
- Pedem documentos originais ou cópias de cartões bancários
Sinal claro de burla: Se lhe pedirem para pagar 100 €, 200 € ou qualquer outro valor como “condição para libertar o crédito”, desconfie imediatamente. Os intermediários legítimos são pagos pelo banco após a contratação do crédito — nunca antes e nunca pelo cliente.
Como verificar e proteger-se
Antes de avançar com qualquer intermediário:
- Confirme o registo no Banco de Portugal em www.bportugal.pt — é público e gratuito
- Pergunte diretamente: "Quanto me vai custar este serviço?" — a resposta deve ser "nada"
- Exija por escrito que todos os custos do crédito estão na FIN
- Guarde todas as comunicações (emails, mensagens, contratos)
- Desconfie de intermediários que não têm site, morada física ou contacto telefónico fixo
Consultoria de crédito vs. intermediação
Conclusão
O serviço de intermediação de crédito é, na esmagadora maioria dos casos, totalmente gratuito para o consumidor. A lei portuguesa protege-o de cobranças indevidas e exige que os intermediários sejam transparentes quanto à forma como são remunerados. Se alguém lhe pedir dinheiro — desconfie, verifique e denuncie.