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Pacote Habitação 2026: O Que Muda no IVA, IRS, IMT e Arrendamento

Guia completo do DL 97/2026: IVA a 6% na construção, dedução de rendas até €1.000, IMT 7.5% para não residentes, novo arrendamento acessível e muito mais. Todas as medidas fiscais para a habitação explicadas.

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5 min de leitura
Pacote Habitação 2026: O Que Muda no IVA, IRS, IMT e Arrendamento

O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, é o mais ambicioso pacote de medidas fiscais para a habitação em Portugal dos últimos anos. O diploma mexe no IVA, IRS, IRC, IMT e no regime do arrendamento acessível, com o objetivo de aumentar a oferta de casas para venda e arrendamento a preços moderados.

Neste guia completo, explicamos todas as medidas — quem ganha, quem perde e o que entra em vigor.

Tabela resumo: todas as medidas do DL 97/2026

ÁreaO que mudaQuem beneficia
IVA na construçãoTaxa reduzida de 6% em certas empreitadasConstrutores e promotores
IVA — restituiçãoRestituição parcial do IVA para quem constrói HPPParticulares que constroem casa própria
IRS — senhoriosTributação autónoma de 10% para rendas moderadasSenhorios com rendas até €2.300/mês
IRS — inquilinosDedução de rendas sobe: €900 (2026), €1.000 (2027)Inquilinos com contrato de arrendamento
IRS — mais-valiasIsenção se reinvestir em imóveis para arrendarInvestidores que vendem para reinvestir
IMT — não residentesTaxa fixa de 7,5% na compra de habitação(agrava para não residentes)
IMT — custos controladosIsenção na 1ª compra de habitação de custos controladosFamílias que compram HPP
Arrendamento acessívelNovo regime simplificado com base na mediana das rendasSenhorios e inquilinos
Contratos de investimentoBenefícios fiscais até 25 anos para arrendamentoGrandes investidores

1. IVA a 6% na construção e reabilitação

Uma das medidas mais impactantes é a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% a empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados a:

  • Venda para habitação própria e permanente (HPP)
  • Arrendamento habitacional

Limites e condições

Para venda (HPP):

  • Preço máximo do imóvel: €660.982 (limite do 2.º escalão de IMT para HPP)
  • O imóvel deve ser vendido no prazo máximo de 24 meses após a licença de utilização
  • A afetação a HPP deve constar na escritura

Para arrendamento:

  • Renda máxima: €2.300/mês (2,5× RMMG de 2026)
  • 1.º contrato de arrendamento em 24 meses após conclusão da obra
  • Imóvel arrendado durante pelo menos 36 meses nos primeiros 5 anos

Regras transitórias: Podem beneficiar as obras cujo processo tenha começado entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, desde que o IVA seja exigível a partir de 1 de janeiro de 2026.


2. Restituição do IVA para quem constrói casa própria

Os particulares que constroem a sua própria HPP passam a poder pedir a restituição parcial do IVA pago nas empreitadas. O objetivo é compensar quem constrói fora da atividade empresarial e não beneficiou da taxa reduzida de 6%.

Condições:

  • O VPT ou o valor do terreno + custos de construção (sem IVA) não pode exceder €660.982
  • O imóvel deve ser usado como HPP no prazo de 6 meses após a licença de utilização
  • Afetação durante pelo menos 12 meses
  • Pedido entregue à AT por via eletrónica no prazo de 12 meses após o início de utilização

Para os primeiros três trimestres de 2026, os pedidos só podem ser submetidos a partir de 1 de outubro de 2026.


3. Senhorios com rendas moderadas pagam IRS a 10%

Os rendimentos prediais de contratos de arrendamento habitacional com renda moderada passam a ser tributados à taxa autónoma de 10% (em vez da taxa progressiva de IRS, que pode chegar aos 48%).

  • Aplica-se a rendimentos até 31 de dezembro de 2029
  • Abrange contratos já em vigor e novos contratos
  • Para quem tem contabilidade organizada (categoria B), os rendimentos são considerados em apenas 50%

Esta é uma das medidas com maior potencial para dinamizar o mercado de arrendamento, reduzindo significativamente a carga fiscal dos senhorios.


4. Inquilinos: dedução das rendas no IRS sobe

AnoLimite de dedução
Até 2025€502
2026€900
2027 em diante€1.000

A dedução das rendas no IRS quase duplica. Para um inquilino que pague €800/mês, isto significa que em 2027 poderá deduzir até €1.000 — um alívio fiscal direto para milhares de famílias que declaram esta despesa no IRS.


5. Mais-valias isentas se reinvestir para arrendar

O diploma cria uma nova exclusão de tributação em IRS para mais-valias imobiliárias, quando o valor da venda (após amortização do empréstimo) for reinvestido em imóveis para arrendamento habitacional.

Condições:

  • Reinvestimento entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda
  • Intenção de reinvestimento declarada no IRS do ano da alienação
  • Imóvel arrendado no prazo de 6 meses após aquisição
  • Arrendamento durante pelo menos 36 meses nos primeiros 5 anos

Se as condições falharem, a mais-valia pode ser tributada retroativamente.


6. Novo Regime de Arrendamento Acessível

O decreto-lei substitui o anterior Programa de Arrendamento Acessível por um Regime Simplificado de Arrendamento Acessível. As rendas máximas passam a ser definidas com base em 80% da mediana das rendas por m² divulgadas pelo INE em cada concelho.

  • Limites definidos por portaria, podendo variar por características como eficiência energética ou estacionamento
  • Rendas não incluem despesas ou encargos adicionais
  • Prazo mínimo de 3 anos para residência permanente
  • Prazo mínimo de 3 meses para residência temporária

7. Contratos de investimento: benefícios até 25 anos

Os contratos de investimento para arrendamento habitacional são a medida de mais longo prazo do pacote. Destinam-se a quem constrói, reabilita ou adquire imóveis para arrendamento habitacional, com benefícios até 25 anos:

  • Isenção de IMT na aquisição
  • Isenção de Imposto do Selo na transmissão
  • Isenção de IMI até 8 anos + redução de 50% no período restante
  • IVA a 6% nas empreitadas
  • Isenção de AIMI (Adicional ao IMI)
  • Restituição de 50% do IVA em serviços de arquitetura e engenharia

8. IMT para não residentes: taxa fixa de 7,5%

Já abordámos esta medida em detalhe no nosso artigo dedicado: IMT para Não Residentes 2026: O Que Muda com a Taxa Fixa de 7,5%. Em resumo:

  • Taxa fixa de 7,5% desde o primeiro euro para compradores não residentes
  • Em vigor a 1 de setembro de 2026
  • Exceções: tornar-se residente em 2 anos, ou arrendar a renda moderada por 36 meses

9. Habitação de custos controlados: isenção de IMT

A primeira compra de habitação de custos controlados para HPP passa a beneficiar de:

  • Isenção de IMT para imóveis até €106.346 (1.º escalão de IMT para HPP em 2026)
  • Taxas reduzidas de IMT para valores acima deste limite
  • Isenção de Imposto do Selo na transmissão

Cronologia: quando entram em vigor as medidas?

MedidaEntrada em vigor
IVA 6% na construçãoTrimestre seguinte à publicação do DL
Restituição IVA (construção HPP)Pedidos a partir de 1 out 2026
IRS senhorios (10%)Já em vigor (contratos até final 2029)
Dedução rendas IRS (€900/€1.000)2026 (€900) / 2027 (€1.000)
Isenção mais-valias (reinvestimento)Já em vigor
Arrendamento acessívelJá em vigor
Contratos de investimentoJá em vigor
IMT não residentes (7,5%)1 setembro 2026
IMT custos controladosJá em vigor

O que significa este pacote para si?

  • Vai construir ou reabilitar? Verifique se a sua obra se qualifica para o IVA a 6% — a poupança pode ser de dezenas de milhares de euros.
  • É senhorio? Se a sua renda não exceder €2.300/mês, pode estar a pagar IRS a mais — a taxa de 10% aplica-se a contratos em vigor.
  • Vive em casa arrendada? A dedução no IRS sobe para €900 este ano. Não se esqueça de declarar as rendas.
  • É não residente e quer comprar? Marque a escritura antes de 1 de setembro de 2026, ou planeie tornar-se residente fiscal no prazo de 2 anos.
  • É investidor? Os contratos de investimento com benefícios até 25 anos podem transformar a rentabilidade do seu projeto.

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Fonte: Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, publicado em Diário da República

Tags: habitação DL 97/2026 IVA IRS IMT arrendamento impostos
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