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IMT para Não Residentes 2026: O Que Muda com a Taxa Fixa de 7,5%

A partir de 1 de setembro de 2026, compradores não residentes pagam uma taxa fixa de 7,5% de IMT na compra de habitação em Portugal. Saiba quanto vai pagar, as exceções e como planear a sua compra.

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IMT para Não Residentes 2026: O Que Muda com a Taxa Fixa de 7,5%

O Decreto-Lei n.º 97/2026, publicado a 20 de maio, introduziu uma das mudanças mais significativas dos últimos anos no Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT): uma taxa fixa de 7,5% para compradores não residentes que adquiram imóveis para habitação em Portugal. A medida entra em vigor a 1 de setembro de 2026.

Se está a planear comprar casa em Portugal e não é residente fiscal, este artigo explica exatamente o que muda, quanto vai pagar e que alternativas tem.

O que muda a 1 de setembro de 2026

Até 31 de agosto de 2026, os compradores não residentes pagam exatamente as mesmas taxas de IMT que os residentes — os escalões progressivos normais, com abatimentos, sem qualquer agravamento. A partir de setembro, o cenário muda radicalmente:

  • Taxa fixa de 7,5% sobre o valor do imóvel, desde o primeiro euro
  • Sem escalões progressivos — não se aplicam os abatimentos normais
  • Sem isenções — mesmo para valores baixos, paga sempre IMT
  • Sem reduções de HPP — a taxa é igual para qualquer tipo de utilização

A regra baseia-se na residência fiscal, não na nacionalidade. Um cidadão francês residente em Portugal paga as taxas normais. Um português residente no estrangeiro paga os 7,5%.

As três zonas de preço: onde dói mais?

O impacto da nova regra não é igual para todos os preços. O IMT normal para residentes usa escalões progressivos que resultam em taxas efetivas muito diferentes consoante o valor do imóvel. Compreender estas zonas ajuda a planear:

Zona 1: Até €660.000 — O maior impacto

Os residentes beneficiam de taxas progressivas com abatimentos (taxas efetivas de 2% a 6%). Os não residentes pagam 7,5% fixo. A diferença ronda os €10.000 a €11.000 extra em praticamente toda esta faixa.

Zona 2: €660.000 a €1.150.000 — Impacto moderado

Os residentes pagam 6% fixo (sem abatimento a partir deste patamar). Os não residentes continuam nos 7,5%. A diferença sobe para €10.000 a €17.000, aumentando com o preço.

Zona 3: Acima de €1.150.000 — Efeito zero

Tanto residentes como não residentes pagam 7,5% fixo. A sobretaxa para não residentes desaparece — paga exatamente o mesmo que um residente fiscal português.

Valores reais: quanto paga em cada cenário

Preço do ImóvelIMT ResidenteIMT Não Residente (7,5%)Custo Extra
€200.000€4.606 (2,3%)€15.000+€10.394
€300.000€11.606 (3,9%)€22.500+€10.894
€400.000€19.300 (4,8%)€30.000+€10.700
€500.000€27.300 (5,5%)€37.500+€10.200
€700.000€42.000 (6%)€52.500+€10.500
€900.000€54.000 (6%)€67.500+€13.500
€1.100.000€66.000 (6%)€82.500+€16.500
€1.200.000€90.000 (7,5%)€90.000€0
€2.000.000€150.000 (7,5%)€150.000€0

Valores para habitação secundária/investimento em Portugal Continental. Fonte: IMTcalc.pt

Exceções: como evitar ou reaver os 7,5%

O próprio decreto-lei prevê dois mecanismos para anular o agravamento:

1. Tornar-se residente fiscal em Portugal

Se, no prazo de dois anos após a compra, se tornar residente fiscal em Portugal, pode pedir à Autoridade Tributária a anulação da diferença entre os 7,5% pagos e as taxas progressivas normais. Na prática, o IMT adicional funciona como um depósito reembolsável.

2. Arrendamento habitacional de renda moderada

Se afetar o imóvel a arrendamento habitacional com renda até €2.300/mês (2,5x a RMMG de 2026), pode também recuperar a diferença. Requisitos:

  • Celebrar contrato de arrendamento no prazo de 6 meses após a aquisição
  • Manter o arrendamento durante pelo menos 36 meses nos primeiros 5 anos

Que imóveis são afetados?

A taxa de 7,5% aplica-se exclusivamente a prédios urbanos destinados a habitação (ou frações autónomas). Terrenos para construção, imóveis comerciais, prédios rústicos e imóveis não habitacionais não são afetados — continuam a seguir as taxas normais de IMT para todos os compradores.

O contexto: o pacote de habitação do Governo

A alteração do IMT para não residentes faz parte de um pacote mais amplo de medidas fiscais para a habitação (DL 97/2026) que inclui:

  • IVA a 6% em empreitadas de construção e reabilitação para imóveis destinados a HPP ou arrendamento (com limites de preço e renda)
  • Tributação reduzida a 10% para rendimentos prediais de arrendamento moderado
  • Dedução de rendas no IRS sobe para €900 em 2026 e €1.000 em 2027
  • Novo regime simplificado de arrendamento acessível
  • Contrato de investimento para arrendamento com benefícios até 25 anos
  • Isenção de IMT para primeira compra de habitação de custos controlados (até €106.346)

Prazo-chave: 1 de setembro de 2026

Se está a planear comprar casa em Portugal como não residente, o calendário é crucial:

  • Escrituras antes de 1 de setembro de 2026: aplicam-se as taxas progressivas normais, sem agravamento
  • Escrituras a partir de 1 de setembro de 2026: taxa fixa de 7,5%

Se já está em processo de compra, vale a pena agendar a escritura antes desta data se possível.

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