Serviço gratuito de intermediação de crédito
Comparamos 9 bancos para encontrar a melhor proposta para si.
PARI e PERSI são dois conceitos fundamentais que todos os portugueses com créditos bancários devem conhecer — especialmente quem está em risco de incumprimento. Regulados pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, estes procedimentos foram criados para proteger os consumidores e promover soluções negociadas antes do recurso aos tribunais. Este guia explica tudo o que precisa de saber.
PARI — Plano de Ação para o Risco de Incumprimento
O que é o PARI?
O PARI — Plano de Ação para o Risco de Incumprimento é um conjunto de políticas e procedimentos internos que todas as instituições de crédito a operar em Portugal são obrigadas a ter. É o plano que o banco segue para detetar, monitorizar e gerir clientes em risco de incumprimento. O PARI não é uma negociação com o cliente — é o manual interno do banco.
O que o PARI obriga o banco a fazer?
O PARI obriga o banco a: 1) monitorizar proativamente os créditos dos clientes e detetar sinais precoces de dificuldades; 2) avaliar a capacidade financeira do cliente antes de conceder ou reestruturar um crédito; 3) contactar o cliente assim que detetar risco de incumprimento; 4) propor soluções adequadas à situação financeira real do cliente — não soluções genéricas. O não cumprimento do PARI pelo banco é punível pelo Banco de Portugal.
Princípios fundamentais do PARI
O PARI assenta em quatro princípios: deteção precoce (agir antes do incumprimento), avaliação rigorosa (analisar a real capacidade financeira do cliente), soluções adequadas (propor medidas proporcionais à gravidade da situação) e acompanhamento contínuo (monitorizar a eficácia da solução ao longo do tempo).
PERSI — Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento
O PERSI é a parte do PARI que envolve diretamente o cliente. É o procedimento de negociação propriamente dito.
Como funciona o PERSI passo a passo
| Fase | O que acontece | Prazos |
|---|---|---|
| 1. Sinalização | O banco deteta risco de incumprimento (ou o cliente sinaliza voluntariamente) | Imediato — a partir do 1.º dia de dificuldades |
| 2. Integração no PERSI | O banco integra formalmente o cliente no procedimento e comunica-lhe | O cliente é informado nos 5 dias seguintes à integração |
| 3. Avaliação da situação | O banco analisa a capacidade financeira do cliente e as causas das dificuldades | Sem prazo fixo, mas deve ser célere |
| 4. Proposta de regularização | O banco apresenta uma ou mais propostas de solução ao cliente | Deve ser apresentada no prazo máximo de 30 dias |
| 5. Resposta do cliente | O cliente aceita, rejeita ou pede alterações à proposta | Sem prazo legal, mas o silêncio pode levar à extinção do PERSI |
| 6. Acordo ou extinção | Se houver acordo, celebra-se um novo plano de pagamentos. Se não houver, o PERSI extingue-se | O PERSI extingue-se até 91 dias após o incumprimento |
Deveres do cliente no PERSI
- Fornecer informação verdadeira e completa sobre a sua situação financeira, rendimentos e despesas
- Responder atempadamente às comunicações e propostas do banco — o silêncio extingue o PERSI
- Colaborar de boa-fé com o banco durante todo o procedimento
- Manter os seus contactos atualizados (morada, telefone, email) para receber as comunicações
- Cumprir o plano de pagamentos acordado — se o PERSI resultar em acordo, o incumprimento desse acordo pode ter consequências graves
O que acontece quando o PERSI se extingue sem acordo?
⚠️ Consequências da extinção do PERSI sem acordo:
- O banco pode avançar para ação judicial para cobrar a dívida
- O crédito passa a ser reportado como incumprimento na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal
- O cliente perde a proteção do procedimento extrajudicial
- Podem iniciar-se penhoras de bens, salários ou contas bancárias
- Em casos extremos, pode levar a um processo de insolvência pessoal
PARI vs PERSI: qual é a diferença?
| PARI | PERSI | |
|---|---|---|
| O que é? | Política interna do banco | Procedimento de negociação com o cliente |
| Quem está abrangido? | Todos os clientes com crédito | Clientes em risco ou em incumprimento |
| O cliente é notificado? | Não — é um plano interno | Sim — o cliente é formalmente integrado e informado |
| Prazo máximo | Contínuo (monitorização permanente) | 91 dias após o incumprimento |
| Resultado | Orienta a atuação do banco | Acordo de regularização ou extinção (sem acordo) |
| Consequência do incumprimento pelo banco | Sanções do Banco de Portugal | Defesa judicial do cliente, impossibilidade de execução |
Conclusão
O PARI e o PERSI foram criados para proteger os consumidores, mas só funcionam se o cliente os conhecer e participar ativamente. Se está com dificuldades financeiras, não espere — sinalize imediatamente ao banco e peça a integração no PERSI. Responda às comunicações, apresente a sua situação com transparência e negoceie de boa-fé. O pior que pode fazer é ignorar o processo — o silêncio fecha a porta à solução extrajudicial e abre a porta ao tribunal.