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Terminar um contrato de arrendamento exige cumprir prazos e formalidades legais. Um erro no processo — como não respeitar o prazo de aviso ou não enviar a carta de denúncia corretamente — pode obrigá-lo a pagar rendas extra ou até levar a litígios com o senhorio. Este guia explica o passo a passo.
Prazos de denúncia: o que a lei diz
Os prazos para comunicar a intenção de sair dependem do tipo e da duração do contrato. O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) define as seguintes regras:
| Tipo de contrato | Prazo de aviso (inquilino) | Prazo de aviso (senhorio) |
|---|---|---|
| Duração inferior a 1 ano (contratos de curta duração) | 60 dias antes do fim do contrato ou da renovação | 60 dias antes do fim |
| Duração entre 1 e 6 anos | 90 dias antes do fim do contrato ou da renovação | 120 dias antes do fim |
| Duração superior a 6 anos | 120 dias antes do fim do contrato ou da renovação | 180 dias antes do fim |
Oposição à renovação: quando não quer ficar
Se o seu contrato tem renovação automática e não pretende continuar, deve comunicar a oposição à renovação ao senhorio. Os prazos são os mesmos da tabela acima. A comunicação deve ser feita por carta registada com aviso de receção ou entregue em mão com assinatura de receção.
Como escrever a carta de denúncia
A carta de denúncia deve conter:
Elementos obrigatórios da carta de denúncia:
- Identificação do inquilino — Nome completo, NIF, morada atual
- Identificação do senhorio — Nome completo e morada (a que consta no contrato)
- Identificação do imóvel — Morada completa e fração arrendada
- Referência ao contrato — Data de início e, se possível, duração acordada
- Intenção clara de denunciar — Declaração explícita de que pretende terminar o contrato
- Data de saída prevista — A data em que entregará a casa, respeitando os prazos legais
- Data e assinatura — A carta deve ser datada e assinada
Devolução da caução
Prazo de devolução
O senhorio deve devolver a caução no prazo acordado no contrato. Se o contrato não especificar um prazo, a devolução deve ocorrer num prazo razoável após a entrega das chaves — tipicamente 30 dias. O senhorio só pode reter a caução para cobrir danos comprovados no imóvel que excedam o desgaste normal.
Vistoria final
Antes de entregar as chaves, faça uma vistoria conjunta com o senhorio. Documente o estado do imóvel com fotografias datadas e elabore um auto de vistoria assinado por ambas as partes. Isto protege-o de alegações posteriores de danos que não existiam à data da saída.
Checklist: antes de sair de casa
- Verifiquei a duração do contrato e confirmei o prazo de aviso legal aplicável
- Enviei a carta de denúncia por correio registado com aviso de receção dentro do prazo
- Guardo o comprovativo dos CTT e uma cópia da carta enviada
- Agendei uma vistoria final com o senhorio e documentei o estado do imóvel com fotografias
- Cancelei ou transferi os contratos de água, luz, gás e internet para o novo morador ou para o senhorio
- Confirmei que todas as rendas estão pagas até à data de saída
- Tenho o IBAN atualizado para receber a devolução da caução
- Entreguei todas as chaves (porta principal, portão, garagem, arrecadação) e pedi comprovativo de entrega
Conclusão
Terminar um contrato de arrendamento em Portugal é um processo previsível se cumprir duas regras de ouro: respeitar os prazos legais e formalizar tudo por escrito. Antecipe a sua saída com a antecedência necessária, comunique claramente com o senhorio e guarde todos os comprovativos. Assim, fecha um capítulo sem surpresas desagradáveis e com a caução devolvida no prazo certo.