Impostos · 6 min de leitura · 5 de julho de 2026

Como declarar rendas no IRS

Aprenda a declarar rendas de casa no IRS como inquilino ou senhorio. Deduções, recibos eletrónicos e prazos.

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Declarar rendas no IRS é uma obrigação que toca tanto inquilinos como senhorios — mas as regras e os benefícios são diferentes para cada lado. O inquilino pode deduzir parte da renda no imposto a pagar. O senhorio tem de declarar os rendimentos prediais e pagar o imposto devido. Este guia cobre ambos os cenários, para que não lhe escape nada.

Em Portugal, todos os contratos de arrendamento e recibos de renda devem ser comunicados eletronicamente ao Portal das Finanças. A partir de 2024, os recibos de renda eletrónicos passaram a ser obrigatórios para todos os senhorios — os recibos em papel deixaram de ser aceites para efeitos fiscais. Se o seu senhorio não passa recibos eletrónicos, a sua dedução de renda pode ser recusada.

Para inquilinos: dedução de rendas no IRS

Se paga renda pela sua habitação própria e permanente, pode deduzir parte desse valor no IRS. Eis o que precisa de saber:

Quanto pode deduzir?

A dedução é de 15% do valor das rendas pagas, com um limite máximo que depende da sua taxa de esforço e do valor da renda. O limite global é de 600 € para a maioria dos agregados, mas pode subir para 800 € ou mais em função do escalão de rendimento e do número de dependentes. Consulte a tabela no Portal das Finanças para o seu caso específico.

Requisitos para deduzir

A renda tem de ser da sua habitação própria e permanente (morada fiscal). O contrato de arrendamento tem de estar registado no Portal das Finanças e o senhorio tem de emitir recibos de renda eletrónicos. Se alguma destas condições falhar, a despesa não aparece automaticamente no seu e-Fatura e a dedução pode ser recusada.

Onde aparecem as rendas no IRS?

As rendas pagas devem constar automaticamente no seu e-Fatura, na categoria «Habitação». Se não aparecerem, contacte o senhorio para regularizar a emissão de recibos. Na declaração de IRS, as deduções de renda são pré-preenchidas com base nos recibos eletrónicos — não precisa de as inserir manualmente, mas deve conferir os valores.

Estudantes deslocados

Se é estudante deslocado e paga renda, também pode deduzir — desde que a morada do imóvel arrendado seja a sua morada fiscal. Muitos estudantes não alteram a morada fiscal e perdem este benefício. A mudança de morada fiscal faz-se em 5 minutos no Portal das Finanças e é essencial para deduzir a renda.

Tabela de limites de dedução de rendas (2025)

Rendimento coletável do agregado (€)Limite de dedução de rendas
Até 7.703800 €
7.703 a 13.000700 €
13.000 a 18.000600 €
18.000 a 30.000500 €
30.000 a 45.000400 €
45.000 a 80.000300 €
Superior a 80.000200 €
💡 Estratégia fiscal: Se vive em casal e ambos constam no contrato de arrendamento, cada um pode deduzir a sua parte da renda individualmente. Se apenas um dos membros do casal tem rendimentos mais elevados, pode compensar que a dedução seja concentrada no outro — simulem ambas as opções na declaração de IRS (conjunta vs. separada).

Para senhorios: declarar rendimentos prediais

Se recebe rendas de imóveis, tem obrigações declarativas claras:

  • Registe o contrato de arrendamento no Portal das Finanças antes de emitir recibos — sem contrato registado, os recibos não são válidos fiscalmente
  • Emita recibos de renda eletrónicos todos os meses — o prazo para emissão é até ao último dia do mês seguinte ao do pagamento da renda
  • Declare os rendimentos no Anexo F da declaração de IRS — declare o valor total das rendas recebidas no ano
  • Escolha entre tributação autónoma (25%) ou englobamento (soma aos restantes rendimentos e aplica a taxa progressiva do seu escalão de IRS)
  • Deduza as despesas elegíveis: IMI, obras de manutenção (com fatura), seguros do imóvel, e condomínio — estas despesas reduzem o rendimento predial tributável

Comparação: tributação autónoma vs. englobamento para senhorios

CritérioTributação autónoma (25%)Englobamento
Taxa aplicávelFixa: 25%Variável: conforme escalão de IRS
Compensa se…O seu escalão de IRS for superior a 25% (rendimento coletável > ~16.500 €)O seu escalão de IRS for inferior a 25%
SimplicidadeMais simples — imposto fixo sobre o rendimento predial líquidoMais complexa — soma aos restantes rendimentos e pode subir de escalão
Contração de prazoPode optar por contratos com duração ≥ 5 anos: taxa reduzida de 23%Não aplicável

Exemplo prático — Senhorio:

O João recebe 6.000 €/ano em rendas. Tem despesas dedutíveis de 1.200 € (IMI, seguro, condomínio). O seu rendimento predial líquido é de 4.800 €.

  • Tributação autónoma (25%): 4.800 × 0,25 = 1.200 € de imposto
  • Se optar por contrato de 5+ anos (23%): 4.800 × 0,23 = 1.104 € de imposto
  • Se englobar e o seu escalão for 28,5%: 4.800 × 0,285 = 1.368 € de imposto

Neste caso, o contrato de longa duração poupa 96 €/ano face à taxa normal de 25% e 264 €/ano face ao englobamento.

Não declarar as rendas é crime fiscal. A AT cruza dados dos recibos eletrónicos com as declarações de IRS. Se o inquilino deduzir a renda e o senhorio não a declarar, a discrepância é detetada automaticamente. As coimas por omissão de rendimentos prediais podem ir de 500 € a 22.500 €.

Conclusão

Declarar rendas no IRS é um processo cada vez mais automatizado — recibos eletrónicos, e-Fatura e pré-preenchimento simplificam a vida de inquilinos e senhorios. Para o inquilino, o foco está em garantir que os recibos aparecem no e-Fatura para maximizar a dedução. Para o senhorio, a escolha entre tributação autónoma e englobamento pode fazer uma diferença real no imposto a pagar.

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