Impostos · 6 min de leitura · 5 de julho de 2026

IRS Jovem: quem pode beneficiar

Tudo sobre o IRS Jovem: quem tem direito, descontos nos primeiros anos de trabalho, valores e como pedir.

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O IRS Jovem é um regime fiscal criado para aliviar a carga de impostos nos primeiros anos de trabalho dos jovens em Portugal. Na prática, significa que parte do seu rendimento fica isento de IRS — e isso traduz-se diretamente em mais dinheiro ao final do mês ou num reembolso maior no ano seguinte. Neste guia, explicamos quem pode beneficiar, quanto se poupa e como pedir.

O IRS Jovem pode representar uma poupança de milhares de euros nos primeiros anos de carreira. Para um jovem com um salário bruto de 1.500 €/mês, a poupança total ao longo dos 10 anos do regime pode ultrapassar os 9.000 € — dinheiro que fica do seu lado em vez de ir para o Estado.

Quem tem direito ao IRS Jovem?

O regime está disponível para jovens que cumpram todos os seguintes requisitos:

Idade: entre 18 e 35 anos

O benefício aplica-se a sujeitos passivos com idade até 35 anos (inclusive) no ano de obtenção dos rendimentos. Anteriormente, o limite era 26 anos — o novo regime, em vigor desde 2025, alargou significativamente o universo de beneficiários.

Ciclo de estudos concluído

É necessário ter concluído um ciclo de estudos de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Isto inclui: ensino secundário (nível 4), licenciatura (nível 6), mestrado (nível 7) ou doutoramento (nível 8). Cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP, nível 5) também contam.

Rendimentos de trabalho dependente ou independente (categorias A e/ou B)

O benefício aplica-se aos rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (recibos verdes). Quem tem rendimentos de pensões, rendas ou mais-valias não beneficia do IRS Jovem para esses rendimentos.

Não ultrapassar os anos de benefício

O benefício é concedido por 10 anos consecutivos ou interpolados após a conclusão do ciclo de estudos, mas sem ultrapassar os 35 anos de idade. Cada ano civil conta como um ano de benefício, mesmo que só tenha trabalhado parte do ano.

Isenção: quanto se poupa em cada ano?

A isenção do IRS Jovem é progressiva — ou seja, maior nos primeiros anos e vai diminuindo gradualmente:

Ano de benefícioPercentagem de isençãoLimite máximo de rendimento isento
1.º ano100%Até 28.000 € (40 × IAS)
2.º ano75%Até 28.000 € (40 × IAS)
3.º ano75%Até 28.000 € (40 × IAS)
4.º ano75%Até 28.000 € (40 × IAS)
5.º ano75%Até 28.000 € (40 × IAS)
6.º e 7.º anos50%Até 28.000 € (40 × IAS)
8.º, 9.º e 10.º anos25%Até 28.000 € (40 × IAS)
O limite de 28.000 € (40 × IAS) é o valor máximo de rendimento anual que pode beneficiar da isenção. Se ganhar 35.000 €/ano, a isenção aplica-se apenas aos primeiros 28.000 € — os restantes 7.000 € são tributados normalmente.

Exemplo prático: quanto se poupa realmente?

Cenário: jovem licenciado, 23 anos, primeiro emprego em 2025

  • Salário bruto anual: 22.000 € (cerca de 1.571 €/mês × 14 meses)
  • 1.º ano (isenção 100%): Rendimento isento = 22.000 € (abaixo do limite de 28.000 €). Poupança estimada: ~3.800 € (comparado com tributação normal)
  • 2.º ano (isenção 75%): Rendimento isento = 16.500 €. Poupança estimada: ~2.800 €
  • 5.º ano (isenção 75%): Rendimento isento = 16.500 €. Poupança estimada: ~2.800 €
  • 7.º ano (isenção 50%): Rendimento isento = 11.000 €. Poupança estimada: ~1.600 €
  • 10.º ano (isenção 25%): Rendimento isento = 5.500 €. Poupança estimada: ~700 €

Poupança total estimada ao longo de 10 anos: entre 8.000 € e 10.000 € — valor suficiente para a entrada de uma casa ou um mestrado no estrangeiro.

Checklist: como pedir o IRS Jovem

  • Verifique se reúne as condições: idade até 35 anos, ciclo de estudos nível 4+ concluído, rendimentos das categorias A ou B
  • Confirme o ano de conclusão do ciclo de estudos — o primeiro ano de benefício é o ano seguinte ao da conclusão (ex.: licenciatura terminada em 2024 → 1.º ano de IRS Jovem em 2025)
  • Comunique à sua entidade patronal que quer beneficiar do IRS Jovem para ajustar a retenção na fonte — leve o certificado de conclusão do curso e preencha o formulário de comunicação
  • Guarde o certificado de habilitações — é o documento comprovativo essencial para qualquer verificação da AT
  • Na declaração de IRS (Anexo A), selecione a opção «IRS Jovem» no campo próprio e indique o ano de conclusão do ciclo de estudos
  • Se trabalha a recibos verdes (categoria B), o pedido é feito exclusivamente na declaração anual de IRS — não há ajuste na retenção durante o ano
  • Acompanhe o processamento no Portal das Finanças — a AT pode pedir o certificado de habilitações durante a validação
Atenção à contagem dos anos: O IRS Jovem conta anos civis, não meses trabalhados. Se concluiu o curso em 2024 e começou a trabalhar em dezembro de 2025, esse dezembro conta como o 1.º ano de benefício — e queima um ano inteiro com apenas um mês de rendimentos. Idealmente, comece a trabalhar no início do ano para maximizar cada ano de isenção.

Conclusão

O IRS Jovem é uma das medidas fiscais mais generosas para quem está a começar a carreira em Portugal. Milhares de euros de poupança ao longo de uma década podem fazer uma diferença real: amortizar um crédito, investir em formação ou simplesmente dar mais folga ao orçamento mensal. Se preenche os requisitos, não deixe de usufruir — o benefício não é automático, tem de ser pedido.

O IRS Jovem pode poupar-lhe milhares de euros — mas é preciso saber como pedir. Fale connosco e descubra se tem direito.

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