Impostos · 6 min de leitura · 5 de julho de 2026

IRS para iniciantes

Guia completo de IRS para iniciantes em Portugal: quem declara, prazos, escalões, deduções e como preencher passo a passo.

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O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é o imposto anual que incide sobre os seus rendimentos. Se recebeu dinheiro de um trabalho, pensão, renda ou outra fonte em Portugal, muito provavelmente tem de entregar a declaração de IRS. Este guia explica tudo o que precisa de saber para dar os primeiros passos — sem complicações.

Nem toda a gente é obrigada a entregar IRS, mas quem entrega pode recuperar dinheiro. Em 2025, a Autoridade Tributária devolveu, em média, 1.050 € por declaração com reembolso. Se trabalhou e fez retenção na fonte, há uma boa probabilidade de ter dinheiro a receber — não entregar a declaração é deixá-lo na mesa.

Quem é obrigado a entregar IRS?

Não é preciso entregar IRS só porque se trabalhou. A obrigatoriedade depende do tipo e montante dos rendimentos:

Trabalhadores por conta de outrem (categoria A)

Se trabalhou para uma empresa e ganhou mais de 8.500 € brutos anuais (ou teve mais do que uma entidade patronal no mesmo ano), é obrigado a entregar IRS. Mesmo abaixo desse valor, pode compensar entregar se fez retenção na fonte — para recuperar o que retiveram a mais.

Trabalhadores independentes (categoria B)

Quem passa recibos verdes está obrigado a entregar IRS independentemente do valor faturado, salvo se estiver isento ao abrigo do regime simplificado e não tiver outros rendimentos. A isenção de segurança social e IRS no primeiro ano de atividade não dispensa a entrega da declaração.

Rendimentos de rendas (categoria F)

Senhorios que recebem rendas de imóveis têm sempre de declarar esses rendimentos, independentemente do valor. A taxa de tributação autónoma é de 25% (ou 28% se optarem pelo englobamento).

Quem NÃO é obrigado

Está dispensado se: (1) apenas teve rendimentos de trabalho dependente até 8.500 € de uma única entidade; (2) apenas teve pensões até 8.500 €; (3) apenas recebeu subsídios não tributáveis (bolsas de estudo, abono de família, subsídio de desemprego). Mas atenção: entregar mesmo sem obrigação pode gerar reembolso.

Prazos de entrega do IRS

FasePeríodo habitual
Entrega da declaração1 de abril a 30 de junho
IRS Automático disponívelGeralmente a partir de meados de março
Validação e liquidaçãoAté 31 de julho (prazo legal)
ReembolsoAté 31 de agosto (na prática, muitas vezes antes)
Pagamento (se imposto a pagar)Até 31 de agosto
O IRS Automático é uma funcionalidade do Portal das Finanças que pré-preenche toda a sua declaração com os dados que a AT já conhece (rendimentos, retenções, despesas dedutíveis). Se não tem situações complexas (como rendas, mais-valias ou recibos verdes), basta validar e submeter — demora menos de 5 minutos. Em 2025, cerca de 60% das declarações foram entregues via IRS Automático.

Escalões de IRS (2025)

Os rendimentos são tributados de forma progressiva — quanto mais ganha, maior a percentagem que paga, mas apenas sobre a parte que cabe em cada escalão:

EscalãoRendimento coletável (€)Taxa (%)Parcela a abater (€)
1.ºAté 7.70313,25%0
2.º7.703 a 11.62318,00%365,89
3.º11.623 a 16.47223,00%947,04
4.º16.472 a 21.32126,00%1.441,14
5.º21.321 a 27.14632,75%2.880,43
6.º27.146 a 39.79137,00%4.033,90
7.º39.791 a 43.00043,50%6.588,22
8.º43.000 a 80.00045,00%7.233,22
9.ºSuperior a 80.00048,00%9.633,22
Como funciona o cálculo? Imagine um rendimento coletável de 20.000 €. Ele cai no 4.º escalão. Aplica-se a taxa de 26% (20.000 × 0,26 = 5.200 €) e subtrai-se a parcela a abater de 1.441,14 €. Resultado: coleta bruta = 3.758,86 €. A este valor subtraem-se depois as retenções na fonte e as deduções à coleta (saúde, educação, habitação, etc.).

Checklist: como preencher o IRS passo a passo

  • Aceda ao Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) com os seus dados de acesso ou Chave Móvel Digital
  • Verifique o IRS Automático — se estiver disponível para si, confirme os dados pré-preenchidos e submeta
  • Confirme os rendimentos (Anexo A para trabalho dependente, Anexo B para recibos verdes, Anexo F para rendas)
  • Valide as despesas dedutíveis — saúde, educação, habitação, lares, pensões de alimentos, exigência de fatura — no e-Fatura (prazo de validação até fevereiro)
  • Verifique as deduções automáticas (despesas gerais familiares, IVA por exigência de fatura) — aparecem automaticamente
  • Escolha tributação conjunta ou separada se for casado ou unido de facto — simule ambas para ver qual compensa mais
  • Submeta a declaração e guarde o comprovativo de entrega
  • Acompanhe o estado no Portal das Finanças: «Rececionada» → «Validada» → «Liquidada» → «Reembolso emitido»

Exemplo prático — Jovem trabalhador:

A Maria, 24 anos, trabalhou todo o ano de 2025 com um salário bruto de 1.200 €/mês (16.800 € anuais, incluindo subsídios). Fez retenção na fonte de 2.100 €. Tem deduções de 250 € (saúde + renda).

  • Rendimento coletável: 16.800 € (3.º escalão)
  • Coleta bruta: 23% × 16.800 − 947,04 = 2.916,96 €
  • Deduções à coleta: 250 €
  • Coleta líquida: 2.666,96 €
  • Retenção na fonte: 2.100 €
  • Resultado: imposto a pagar = 566,96 € (teve retenção insuficiente)

Se a Maria tivesse deduções de 600 € (ex.: mais renda e despesas de saúde), a coleta líquida baixava para 2.316,96 € e receberia um reembolso de 216,96 €. Pequenas diferenças nas deduções mudam o sinal do resultado.

Conclusão

O IRS pode parecer intimidante, mas o IRS Automático transformou a experiência para a maioria dos contribuintes: em menos de 5 minutos, a declaração está submetida. O segredo está em validar as faturas no e-Fatura até fevereiro e conhecer as deduções a que tem direito. Não deixe dinheiro na mesa — confirme sempre se tem reembolso a receber.

Tem dúvidas sobre o seu IRS? Na Financial Options, ajudamo-lo a perceber se tem direito a reembolso e a maximizar as suas deduções.

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