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O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é o imposto anual que incide sobre os seus rendimentos. Se recebeu dinheiro de um trabalho, pensão, renda ou outra fonte em Portugal, muito provavelmente tem de entregar a declaração de IRS. Este guia explica tudo o que precisa de saber para dar os primeiros passos — sem complicações.
Quem é obrigado a entregar IRS?
Não é preciso entregar IRS só porque se trabalhou. A obrigatoriedade depende do tipo e montante dos rendimentos:
Trabalhadores por conta de outrem (categoria A)
Se trabalhou para uma empresa e ganhou mais de 8.500 € brutos anuais (ou teve mais do que uma entidade patronal no mesmo ano), é obrigado a entregar IRS. Mesmo abaixo desse valor, pode compensar entregar se fez retenção na fonte — para recuperar o que retiveram a mais.
Trabalhadores independentes (categoria B)
Quem passa recibos verdes está obrigado a entregar IRS independentemente do valor faturado, salvo se estiver isento ao abrigo do regime simplificado e não tiver outros rendimentos. A isenção de segurança social e IRS no primeiro ano de atividade não dispensa a entrega da declaração.
Rendimentos de rendas (categoria F)
Senhorios que recebem rendas de imóveis têm sempre de declarar esses rendimentos, independentemente do valor. A taxa de tributação autónoma é de 25% (ou 28% se optarem pelo englobamento).
Quem NÃO é obrigado
Está dispensado se: (1) apenas teve rendimentos de trabalho dependente até 8.500 € de uma única entidade; (2) apenas teve pensões até 8.500 €; (3) apenas recebeu subsídios não tributáveis (bolsas de estudo, abono de família, subsídio de desemprego). Mas atenção: entregar mesmo sem obrigação pode gerar reembolso.
Prazos de entrega do IRS
| Fase | Período habitual |
|---|---|
| Entrega da declaração | 1 de abril a 30 de junho |
| IRS Automático disponível | Geralmente a partir de meados de março |
| Validação e liquidação | Até 31 de julho (prazo legal) |
| Reembolso | Até 31 de agosto (na prática, muitas vezes antes) |
| Pagamento (se imposto a pagar) | Até 31 de agosto |
Escalões de IRS (2025)
Os rendimentos são tributados de forma progressiva — quanto mais ganha, maior a percentagem que paga, mas apenas sobre a parte que cabe em cada escalão:
| Escalão | Rendimento coletável (€) | Taxa (%) | Parcela a abater (€) |
|---|---|---|---|
| 1.º | Até 7.703 | 13,25% | 0 |
| 2.º | 7.703 a 11.623 | 18,00% | 365,89 |
| 3.º | 11.623 a 16.472 | 23,00% | 947,04 |
| 4.º | 16.472 a 21.321 | 26,00% | 1.441,14 |
| 5.º | 21.321 a 27.146 | 32,75% | 2.880,43 |
| 6.º | 27.146 a 39.791 | 37,00% | 4.033,90 |
| 7.º | 39.791 a 43.000 | 43,50% | 6.588,22 |
| 8.º | 43.000 a 80.000 | 45,00% | 7.233,22 |
| 9.º | Superior a 80.000 | 48,00% | 9.633,22 |
Checklist: como preencher o IRS passo a passo
- Aceda ao Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) com os seus dados de acesso ou Chave Móvel Digital
- Verifique o IRS Automático — se estiver disponível para si, confirme os dados pré-preenchidos e submeta
- Confirme os rendimentos (Anexo A para trabalho dependente, Anexo B para recibos verdes, Anexo F para rendas)
- Valide as despesas dedutíveis — saúde, educação, habitação, lares, pensões de alimentos, exigência de fatura — no e-Fatura (prazo de validação até fevereiro)
- Verifique as deduções automáticas (despesas gerais familiares, IVA por exigência de fatura) — aparecem automaticamente
- Escolha tributação conjunta ou separada se for casado ou unido de facto — simule ambas para ver qual compensa mais
- Submeta a declaração e guarde o comprovativo de entrega
- Acompanhe o estado no Portal das Finanças: «Rececionada» → «Validada» → «Liquidada» → «Reembolso emitido»
Exemplo prático — Jovem trabalhador:
A Maria, 24 anos, trabalhou todo o ano de 2025 com um salário bruto de 1.200 €/mês (16.800 € anuais, incluindo subsídios). Fez retenção na fonte de 2.100 €. Tem deduções de 250 € (saúde + renda).
- Rendimento coletável: 16.800 € (3.º escalão)
- Coleta bruta: 23% × 16.800 − 947,04 = 2.916,96 €
- Deduções à coleta: 250 €
- Coleta líquida: 2.666,96 €
- Retenção na fonte: 2.100 €
- Resultado: imposto a pagar = 566,96 € (teve retenção insuficiente)
Se a Maria tivesse deduções de 600 € (ex.: mais renda e despesas de saúde), a coleta líquida baixava para 2.316,96 € e receberia um reembolso de 216,96 €. Pequenas diferenças nas deduções mudam o sinal do resultado.
Conclusão
O IRS pode parecer intimidante, mas o IRS Automático transformou a experiência para a maioria dos contribuintes: em menos de 5 minutos, a declaração está submetida. O segredo está em validar as faturas no e-Fatura até fevereiro e conhecer as deduções a que tem direito. Não deixe dinheiro na mesa — confirme sempre se tem reembolso a receber.