Impostos · 5 min de leitura · 5 de julho de 2026

Anexo B: recibos verdes e trabalhadores independentes

Como preencher o Anexo B do IRS para recibos verdes: rendimentos, despesas, retenções e regime simplificado.

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O Anexo B é o anexo do IRS destinado aos trabalhadores independentes — ou seja, quem passa recibos verdes. Se teve rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) no ano fiscal, tem de preencher este anexo, quer esteja no regime simplificado ou no regime de contabilidade organizada.

📋 Quem preenche o Anexo B? Todos os titulares de rendimentos da categoria B: freelancers, prestadores de serviços, empresários em nome individual e profissionais liberais (advogados, médicos, consultores, designers, etc.). Mesmo que tenha tido apenas um recibo verde no ano, é obrigado a entregar este anexo.

Regime simplificado vs. contabilidade organizada

A forma de preenchimento do Anexo B depende do regime em que está enquadrado:

Regime Simplificado

Regime por defeito para a maioria dos trabalhadores independentes. O rendimento tributável é calculado aplicando um coeficiente ao rendimento bruto: 75% para serviços (coeficiente 0,75) e 25% para vendas (coeficiente 0,25).

Contabilidade Organizada

Obrigatório quando os rendimentos ultrapassam 200.000 € anuais ou por opção. O lucro tributável é o resultado da contabilidade, exigindo registos contabilísticos formais.

🧮 O cálculo simplificado: Se faturou 20.000 € em serviços (coeficiente 0,75), o rendimento tributável é de 15.000 € (75%). Sobre este valor incidem depois as deduções e as taxas de IRS. Os restantes 25% são considerados despesas presumidas e não são tributados.

Estrutura do Anexo B

O Anexo B divide-se em vários quadros. Os mais relevantes para a maioria dos contribuintes são:

  • Quadro 3 — Rendimentos brutos da categoria B (serviços, vendas, ou ambos).
  • Quadro 4 — Outros rendimentos da categoria B (subsídios, indemnizações, direitos de autor).
  • Quadro 5 — Retenções na fonte sofridas durante o ano (retenções de IRS nos recibos).
  • Quadro 6 — Contribuições obrigatórias para a Segurança Social (que reduzem o rendimento tributável).
  • Quadro 14 — Despesas relacionadas com a atividade (no regime simplificado, aplica-se a dedução de 15% das despesas previstas).

Como preencher o Quadro 3 (regime simplificado)

O Quadro 3 é o coração do Anexo B. Deve preencher os campos com os valores totais anuais:

CampoO que declararCoeficiente
Prestações de serviçosTotal faturado em recibos verdes0,75
Vendas de mercadoriasTotal faturado com vendas0,25
Outros rendimentosRoyalties, direitos de autor e afinsVaria conforme a natureza
⚠️ Cuidado com as retenções: Os valores declarados no Quadro 3 devem ser os valores brutos (antes da retenção). As retenções na fonte declaram-se separadamente no Quadro 5. Se declarar valores líquidos, estará a pagar imposto a menos e arrisca uma liquidação adicional com juros.

Retenções na fonte e pagamentos por conta

Se passou recibos verdes para empresas, provavelmente sofreu retenção na fonte de IRS. Estas retenções funcionam como um adiantamento do imposto devido e são deduzidas à coleta final.

Além disso, os trabalhadores independentes podem estar sujeitos a pagamentos por conta — adiantamentos de imposto calculados com base no rendimento do ano anterior e pagos em três prestações (julho, setembro e dezembro).

SituaçãoObrigação
Rendimentos > 13.500 €Pagamentos por conta obrigatórios
Rendimentos ≤ 13.500 €Isento de pagamentos por conta
Retenções + pagamentos por conta > imposto devidoReembolso do excesso

Despesas a deduzir no regime simplificado

No regime simplificado, as despesas são presumidas pelo coeficiente — mas pode deduzir despesas adicionais desde que devidamente documentadas:

  • Rendas de escritório ou espaço de trabalho — até 25% do valor da renda de habitação própria pode ser afeto à atividade.
  • Encargos com pessoal — salários e contribuições para a Segurança Social de colaboradores.
  • Aquisições de bens e serviços — material de escritório, licenças de software, contabilidade, etc.
  • Despesas com viagens e alojamento — desde que diretamente relacionadas com a atividade profissional.
💡 Dica: Guarde sempre todas as faturas de despesas relacionadas com a sua atividade. Mesmo no regime simplificado, algumas despesas reais podem ser mais vantajosas do que o coeficiente presumido — e a AT pode pedir-lhe a justificação a qualquer momento.

Passar recibos verdes e declarar IRS: resumo

PassoAção
1Emita recibos verdes no Portal das Finanças ao longo do ano
2Durante a campanha de IRS (abril-junho), aceda ao Portal das Finanças
3Preencha o Anexo B com os valores totais anuais
4Confirme as retenções na fonte e pagamentos por conta
5Submeta a declaração e aguarde a liquidação

Preencher o Anexo B corretamente é essencial para evitar divergências, coimas e para garantir que paga apenas o imposto devido — nem mais, nem menos.

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