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O Anexo B é o anexo do IRS destinado aos trabalhadores independentes — ou seja, quem passa recibos verdes. Se teve rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) no ano fiscal, tem de preencher este anexo, quer esteja no regime simplificado ou no regime de contabilidade organizada.
Regime simplificado vs. contabilidade organizada
A forma de preenchimento do Anexo B depende do regime em que está enquadrado:
Regime por defeito para a maioria dos trabalhadores independentes. O rendimento tributável é calculado aplicando um coeficiente ao rendimento bruto: 75% para serviços (coeficiente 0,75) e 25% para vendas (coeficiente 0,25).
Obrigatório quando os rendimentos ultrapassam 200.000 € anuais ou por opção. O lucro tributável é o resultado da contabilidade, exigindo registos contabilísticos formais.
Estrutura do Anexo B
O Anexo B divide-se em vários quadros. Os mais relevantes para a maioria dos contribuintes são:
- Quadro 3 — Rendimentos brutos da categoria B (serviços, vendas, ou ambos).
- Quadro 4 — Outros rendimentos da categoria B (subsídios, indemnizações, direitos de autor).
- Quadro 5 — Retenções na fonte sofridas durante o ano (retenções de IRS nos recibos).
- Quadro 6 — Contribuições obrigatórias para a Segurança Social (que reduzem o rendimento tributável).
- Quadro 14 — Despesas relacionadas com a atividade (no regime simplificado, aplica-se a dedução de 15% das despesas previstas).
Como preencher o Quadro 3 (regime simplificado)
O Quadro 3 é o coração do Anexo B. Deve preencher os campos com os valores totais anuais:
| Campo | O que declarar | Coeficiente |
|---|---|---|
| Prestações de serviços | Total faturado em recibos verdes | 0,75 |
| Vendas de mercadorias | Total faturado com vendas | 0,25 |
| Outros rendimentos | Royalties, direitos de autor e afins | Varia conforme a natureza |
Retenções na fonte e pagamentos por conta
Se passou recibos verdes para empresas, provavelmente sofreu retenção na fonte de IRS. Estas retenções funcionam como um adiantamento do imposto devido e são deduzidas à coleta final.
Além disso, os trabalhadores independentes podem estar sujeitos a pagamentos por conta — adiantamentos de imposto calculados com base no rendimento do ano anterior e pagos em três prestações (julho, setembro e dezembro).
| Situação | Obrigação |
|---|---|
| Rendimentos > 13.500 € | Pagamentos por conta obrigatórios |
| Rendimentos ≤ 13.500 € | Isento de pagamentos por conta |
| Retenções + pagamentos por conta > imposto devido | Reembolso do excesso |
Despesas a deduzir no regime simplificado
No regime simplificado, as despesas são presumidas pelo coeficiente — mas pode deduzir despesas adicionais desde que devidamente documentadas:
- Rendas de escritório ou espaço de trabalho — até 25% do valor da renda de habitação própria pode ser afeto à atividade.
- Encargos com pessoal — salários e contribuições para a Segurança Social de colaboradores.
- Aquisições de bens e serviços — material de escritório, licenças de software, contabilidade, etc.
- Despesas com viagens e alojamento — desde que diretamente relacionadas com a atividade profissional.
Passar recibos verdes e declarar IRS: resumo
| Passo | Ação |
|---|---|
| 1 | Emita recibos verdes no Portal das Finanças ao longo do ano |
| 2 | Durante a campanha de IRS (abril-junho), aceda ao Portal das Finanças |
| 3 | Preencha o Anexo B com os valores totais anuais |
| 4 | Confirme as retenções na fonte e pagamentos por conta |
| 5 | Submeta a declaração e aguarde a liquidação |
Preencher o Anexo B corretamente é essencial para evitar divergências, coimas e para garantir que paga apenas o imposto devido — nem mais, nem menos.