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O Anexo H do IRS é o documento onde declara as suas deduções à coleta — ou seja, as despesas que reduzem diretamente o imposto a pagar (ou aumentam o reembolso). Não é um anexo obrigatório para todos: se não tiver despesas dedutíveis ou se estas já estiverem pré-preenchidas e corretas, pode não precisar de o preencher. Mas, se quer maximizar o seu reembolso, vale a pena conhecê-lo bem.
O que pode deduzir no Anexo H?
Contribuições para Planos de Poupança Reforma (PPR), Planos de Poupança Educação (PPE) e Planos de Poupança Reforma/Educação (PPR/E). Dedução de 20% dos valores aplicados, com limites que variam por idade.
Donativos a entidades como IPSS, instituições religiosas, culturais ou científicas. Dedução de 25% do valor doado, com limite de 15% da coleta.
Prémios de seguros de saúde ou seguros de vida que cubram exclusivamente riscos de saúde. Dedução de 15% dos prémios, até ao limite global das despesas de saúde.
Limites de dedução dos PPR em 2026
Os limites de dedução dos PPR dependem da sua idade. Consulte a tabela abaixo para saber qual o máximo que pode deduzir:
| Idade do contribuinte | Limite máximo dedutível | Dedução máxima |
|---|---|---|
| Menos de 35 anos | 2.500 € | 500 € |
| Entre 35 e 50 anos | 2.000 € | 400 € |
| Mais de 50 anos | 1.500 € | 300 € |
Como preencher o Anexo H passo a passo
O Anexo H está organizado por quadros. Cada quadro corresponde a um tipo de benefício fiscal. Eis os principais:
- Quadro 4 — Encargos com lares e residências assistidas (dedução de 25%, limite de 403,75 €).
- Quadro 5 — Donativos a entidades reconhecidas (dedução de 25%).
- Quadro 6B — Prémios de seguros de saúde e seguros de vida com cobertura de saúde.
- Quadro 7A — Contribuições para PPR/PPE/PPR/E (dedução de 20%).
- Quadro 9 — Despesas com a exigência de fatura (IVA dedutível em recibos verdes).
- Quadro 10 — Benefícios fiscais por investimento em ações ou quotas de sociedades.
Quem não precisa de preencher o Anexo H?
Se as suas únicas deduções são as despesas gerais familiares, saúde, educação e habitação (rendas ou juros de crédito), estas são comunicadas através do e-Fatura e não precisa de preencher o Anexo H — aparecem automaticamente na sua declaração.
O Anexo H destina-se principalmente a benefícios fiscais específicos que exigem declaração ativa: PPR, donativos, seguros de saúde, lares, e regimes especiais como o incentivo à recapitalização de empresas.
Erros comuns a evitar
- Declarar o mesmo PPR duas vezes — se o banco já comunicou os valores, não os volte a inserir manualmente.
- Confundir seguros de vida normais com seguros de saúde — só os seguros de saúde (ou vida com cobertura de saúde) são dedutíveis no Anexo H.
- Esquecer donativos com fatura — donativos sem fatura ou recibo não são dedutíveis.
- Exceder os limites e esperar a dedução total — a AT aplica os limites automaticamente; declarar valores acima não aumenta o benefício.
Preencher o Anexo H corretamente pode fazer a diferença entre receber o reembolso que merece ou deixar dinheiro na mesa. Se tem dúvidas sobre a sua situação específica, fale connosco.
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