Impostos · 4 min de leitura · 5 de julho de 2026

Arrendamento: impostos para senhorios

Guia completo sobre a tributação dos rendimentos prediais: IRS, taxas, deduções e como declarar as rendas recebidas no portal das Finanças.

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Colocar uma casa no mercado de arrendamento gera rendimentos que estão sujeitos a tributação em IRS. Seja um apartamento herdado, uma segunda habitação ou um imóvel comprado para investimento, conhecer as regras fiscais é essencial para evitar surpresas desagradáveis e otimizar fiscalmente o seu rendimento.

Um senhorio que receba 1.000 €/mês de renda pode pagar entre 2.800 € e 4.000 €/ano em IRS, dependendo da taxa aplicável e das despesas dedutíveis. Uma gestão fiscal cuidada pode reduzir este valor em várias centenas de euros.

Categoria F: como são tributadas as rendas

Os rendimentos prediais decorrentes do arrendamento de imóveis são tributados na categoria F do IRS. A regra geral é que o rendimento tributável corresponde à diferença entre as rendas recebidas e as despesas suportadas.

Taxa autónoma de 25%

Regra geral: os rendimentos prediais são tributados a uma taxa autónoma de 25%. Esta taxa aplica-se ao rendimento líquido (rendas recebidas menos despesas dedutíveis). É a opção mais comum e, em muitos casos, a mais vantajosa para senhorios com outros rendimentos elevados.

Englobamento opcional

O senhorio pode optar pelo englobamento dos rendimentos prediais com os restantes rendimentos. Neste caso, aplica-se a taxa progressiva do IRS (de 14,5% a 48%). Esta opção pode ser vantajosa para quem tem rendimentos totais baixos, ficando abaixo da taxa de 25%.

Contratos de longa duração têm benefício

Para contratos de arrendamento com duração igual ou superior a 5 anos, a taxa autónoma é reduzida. A redução varia conforme a duração: contratos de 5 a 10 anos têm redução de 2%; de 10 a 20 anos, redução de 5%; e superiores a 20 anos, redução de 14%.

Despesas que pode deduzir

Para calcular o rendimento líquido tributável, pode deduzir as despesas efetivamente suportadas e relacionadas com o imóvel arrendado:

Tipo de despesaDetalhe
IMIImposto Municipal sobre Imóveis pago no ano
Seguro do imóvelPrémio de seguro contra incêndios ou multirriscos
Obras de conservaçãoReparações e manutenção comprovadas por fatura
CondomínioQuotas de condomínio suportadas pelo senhorio
Despesas de energia e águaApenas se estiverem contratadas em nome do senhorio
📊 Exemplo de cálculo: Rendas anuais de 12.000 €. Despesas dedutíveis: IMI 400 € + seguro 150 € + condomínio 600 € + obras 1.000 € = total 2.150 €. Rendimento líquido: 9.850 €. Imposto a 25%: 2.462,50 € (vs. 3.000 € sem deduções — uma poupança de 537,50 €).

Obrigações declarativas: passo a passo

O arrendamento implica um conjunto de obrigações fiscais que devem ser cumpridas atempadamente:

  • Emitir recibos de renda eletrónicos: todos os meses, até ao final do mês seguinte ao do pagamento, através do Portal das Finanças. É obrigatório e gratuito.
  • Comunicar o contrato de arrendamento: no prazo de 30 dias após a assinatura, através do Portal das Finanças ou de um serviço de finanças.
  • Declarar no IRS: os rendimentos prediais são declarados no Anexo F da declaração anual de IRS, discriminando imóvel a imóvel.
  • Guardar faturas: todas as despesas dedutíveis devem ser comprovadas por fatura com NIF do senhorio, pelo prazo de 4 anos.
⚠️ Recibos em atraso: A não emissão do recibo de renda eletrónico no prazo legal implica uma coima entre 150 € e 3.750 €. Além disso, o inquilino precisa do recibo para declarar as rendas no seu IRS — a falta do recibo pode gerar conflitos desnecessários.

Tabela resumo das taxas aplicáveis

RegimeTaxaQuando se aplica
Taxa autónoma geral25%Regra base para todos os contratos
Contrato 5–10 anos23%Redução de 2 pontos
Contrato 10–20 anos20%Redução de 5 pontos
Contrato +20 anos11%Redução de 14 pontos
Englobamento14,5% a 48%Opção do sujeito passivo
💡 Dica: Compare sempre a taxa autónoma com o englobamento. Se os seus rendimentos totais (salário + rendas) ficarem num escalão de IRS inferior a 25%, o englobamento pode ser mais vantajoso. Simule ambos os cenários antes de entregar a declaração.

Conclusão

Ser senhorio em Portugal implica um conjunto de obrigações fiscais que não devem ser subestimadas. A boa notícia é que, com organização e planeamento, é possível minimizar a carga fiscal de forma legal — seja através das deduções, da escolha entre taxa autónoma e englobamento, ou da aposta em contratos de longa duração.

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