Impostos · 4 min de leitura · 5 de julho de 2026

Deduções de saúde, habitação e despesas gerais

Guia completo das deduções de saúde, habitação e despesas gerais no IRS. Limites, recibos e como maximizar o reembolso.

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As deduções à coleta no IRS dividem-se em três grandes categorias — saúde, habitação e despesas gerais familiares — que, em conjunto, podem representar uma fatia substancial do seu reembolso. Conhecer os limites, os requisitos e os recibos necessários é o primeiro passo para maximizar a sua devolução.

📊 Em números: Um agregado familiar típico pode deduzir até 2.500 € ou mais somando saúde, habitação e despesas gerais, dependendo da composição do agregado, das despesas efetivas e dos rendimentos. Tudo depende de ter as faturas corretamente comunicadas ao e-Fatura.

Deduções de saúde

As despesas de saúde são dedutíveis a 15%, com um limite que depende do montante total das suas despesas e do agregado familiar. Contam tanto as despesas isentas de IVA como as tributadas à taxa normal.

Despesas com IVA a 23%

Consultas médicas, medicamentos, seguros de saúde, óculos e outros dispositivos médicos. São dedutíveis a 15% sem limite absoluto fixo — o limite é calculado em função do rendimento coletável e das contribuições para a Segurança Social.

Despesas isentas de IVA

Consultas e tratamentos em hospitais públicos ou prestadores isentos. Dedução de 15% dentro do mesmo tecto global de saúde. O e-Fatura recolhe automaticamente as faturas da saúde comunicadas pelas entidades prestadoras.

Seguros de saúde

Prémios de seguros de saúde são dedutíveis como despesa de saúde. Certifique-se de que a seguradora comunica os prémios à AT com a classificação correta.

💡 Dica: Peça sempre fatura com NIF em farmácias, consultas e exames. As farmácias comunicam automaticamente as despesas ao e-Fatura através do sistema SIMPLEX, mas confirmar no portal é sempre prudente.

Deduções de habitação

As despesas com habitação própria e permanente oferecem deduções importantes, especialmente para quem tem crédito habitação ou paga renda.

Tipo de despesaDeduçãoLimite
Juros de crédito habitação (contratos até 2011)15%591 €
Rendas de habitação permanente15%502 € (pode ser majorado)
Prestações de contratos celebrados no âmbito de regimes de habitação15%Variável
⚠️ Importante: Os juros de crédito habitação só são dedutíveis para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. Contratos posteriores não beneficiam desta dedução. Se tem um crédito antigo, não se esqueça de verificar se a dedução está a ser aplicada.

Despesas gerais familiares

A dedução por despesas gerais familiares é automática e resulta das faturas de consumo corrente comunicadas ao e-Fatura com a classificação “Outros” ou que não se enquadram nas categorias específicas.

  • Cada sujeito passivo tem direito a uma dedução de 35% das despesas gerais, com o limite de 250 € por sujeito passivo.
  • Para casais (tributação conjunta), o limite sobe para 500 € por agregado.
  • Famílias monoparentais também beneficiam do limite majorado de 335 € (equivalente a 250 € + 35% de majoração).

Como maximizar as três categorias

A chave para maximizar o reembolso está na correta classificação das faturas no e-Fatura e no planeamento das despesas ao longo do ano.

🧮 Exemplo prático: Família com dois filhos, crédito habitação até 2011 e despesas anuais de saúde de 2.000 €:
• Saúde (15% de 2.000 €) = 300 €
• Habitação (juros do crédito) = até 591 €
• Despesas gerais (35% do consumo, teto 500 €) = 500 €
Total potencial de dedução: ≈ 1.391 €
  • Concentre as faturas num único NIF — No caso de casais, distribuir estrategicamente as despesas pode ajudar a atingir os limites de cada sujeito passivo.
  • Peça sempre fatura — Supermercado, combustível, vestuário, restauração. Cada euro conta para o limite de despesas gerais.
  • Valide as faturas mensalmente — Não espere pelo prazo limite de fevereiro. A validação mensal evita surpresas e permite corrigir categorias atempadamente.

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