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As deduções à coleta no IRS dividem-se em três grandes categorias — saúde, habitação e despesas gerais familiares — que, em conjunto, podem representar uma fatia substancial do seu reembolso. Conhecer os limites, os requisitos e os recibos necessários é o primeiro passo para maximizar a sua devolução.
Deduções de saúde
As despesas de saúde são dedutíveis a 15%, com um limite que depende do montante total das suas despesas e do agregado familiar. Contam tanto as despesas isentas de IVA como as tributadas à taxa normal.
Consultas médicas, medicamentos, seguros de saúde, óculos e outros dispositivos médicos. São dedutíveis a 15% sem limite absoluto fixo — o limite é calculado em função do rendimento coletável e das contribuições para a Segurança Social.
Consultas e tratamentos em hospitais públicos ou prestadores isentos. Dedução de 15% dentro do mesmo tecto global de saúde. O e-Fatura recolhe automaticamente as faturas da saúde comunicadas pelas entidades prestadoras.
Prémios de seguros de saúde são dedutíveis como despesa de saúde. Certifique-se de que a seguradora comunica os prémios à AT com a classificação correta.
Deduções de habitação
As despesas com habitação própria e permanente oferecem deduções importantes, especialmente para quem tem crédito habitação ou paga renda.
| Tipo de despesa | Dedução | Limite |
|---|---|---|
| Juros de crédito habitação (contratos até 2011) | 15% | 591 € |
| Rendas de habitação permanente | 15% | 502 € (pode ser majorado) |
| Prestações de contratos celebrados no âmbito de regimes de habitação | 15% | Variável |
Despesas gerais familiares
A dedução por despesas gerais familiares é automática e resulta das faturas de consumo corrente comunicadas ao e-Fatura com a classificação “Outros” ou que não se enquadram nas categorias específicas.
- Cada sujeito passivo tem direito a uma dedução de 35% das despesas gerais, com o limite de 250 € por sujeito passivo.
- Para casais (tributação conjunta), o limite sobe para 500 € por agregado.
- Famílias monoparentais também beneficiam do limite majorado de 335 € (equivalente a 250 € + 35% de majoração).
Como maximizar as três categorias
A chave para maximizar o reembolso está na correta classificação das faturas no e-Fatura e no planeamento das despesas ao longo do ano.
• Saúde (15% de 2.000 €) = 300 €
• Habitação (juros do crédito) = até 591 €
• Despesas gerais (35% do consumo, teto 500 €) = 500 €
• Total potencial de dedução: ≈ 1.391 €
- Concentre as faturas num único NIF — No caso de casais, distribuir estrategicamente as despesas pode ajudar a atingir os limites de cada sujeito passivo.
- Peça sempre fatura — Supermercado, combustível, vestuário, restauração. Cada euro conta para o limite de despesas gerais.
- Valide as faturas mensalmente — Não espere pelo prazo limite de fevereiro. A validação mensal evita surpresas e permite corrigir categorias atempadamente.
Fale connosco e descubra como maximizar as suas deduções de IRS.