Impostos · 5 min de leitura · 5 de julho de 2026

IMI: o que é e quando se paga

Tudo sobre o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis): como é calculado, quando se paga, isenções e como pedir reavaliação.

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O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual pago por todos os proprietários de imóveis em Portugal. Incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e é cobrado pelos municípios. Se comprou casa, herdou um imóvel ou é proprietário de um terreno, o IMI faz parte das suas obrigações fiscais anuais.

📅 Quando se paga? O IMI é pago uma vez por ano. As notas de cobrança são emitidas pela AT e o pagamento pode ser feito numa única prestação (maio) ou em prestações, consoante o valor. Se o IMI for superior a 100 €, é dividido em 2 prestações (maio e novembro); se for superior a 500 €, em 3 prestações (maio, agosto e novembro).

Como é calculado o IMI?

O IMI calcula-se aplicando a taxa municipal ao VPT do imóvel. A fórmula é simples:

🧮 IMI = VPT × Taxa de IMI do município

O VPT é determinado pela AT com base em fatores como a área, localização, idade, estado de conservação e valor de construção do imóvel. A taxa de IMI varia de município para município e é fixada anualmente por cada câmara municipal.

Taxas de IMI (limites legais)

Tipo de imóvelTaxa mínimaTaxa máxima
Prédios urbanos0,3%0,45%
Prédios rústicos0,8%0,8%
Imóveis em “paraísos fiscais”7,5%7,5%
⚠️ Taxas agravadas: Alguns municípios aplicam taxas majoradas para imóveis devolutos ou em ruínas — até ao triplo da taxa normal. Se tem um imóvel desocupado há mais de dois anos, o IMI pode disparar. Consulte a sua câmara municipal.

Isenções de IMI: quem tem direito?

Existem várias situações em que pode ficar isento do pagamento de IMI, temporária ou permanentemente:

  • Isenção por baixo valor: Imóveis com VPT até 66.500 € podem beneficiar de isenção, desde que o rendimento do agregado familiar não ultrapasse determinados limites.
  • Isenção na compra de habitação própria permanente: Isenção de 3 anos para imóveis adquiridos até 125.000 € (com limites de rendimento).
  • Isenção para imóveis de interesse público: Imóveis classificados como monumentos nacionais ou de interesse municipal.
  • Isenção para famílias com dependentes: Redução da taxa de IMI em função do número de dependentes (desde que o município aprove a medida anualmente).

Isenção por baixo valor vs. isenção na compra

Tipo de isençãoDuraçãoCondições principais
Baixo valor do imóvelPermanente (enquanto condições se mantiverem)VPT ≤ 66.500 € + limite de rendimento
Compra de HPP3 anosImóvel ≤ 125.000 € + primeiro imóvel + rendimento ≤ 153.300 €
Famílias numerosasAnual (renovável)Redução de 20 € (1 filho), 40 € (2), 70 € (3+); depende do município
💡 Dica: A isenção na compra de habitação própria permanente não é automática. Tem de a solicitar junto da AT e comprovar as condições. Muitos compradores perdem este benefício por desconhecimento.

Como pedir a reavaliação do imóvel

Se considera que o VPT do seu imóvel está sobrestimado — e, por isso, está a pagar IMI a mais — pode pedir uma reavaliação:

PassoDescrição
1Consulte a Caderneta Predial no Portal das Finanças para ver o VPT atual e os dados que o compõem.
2Verifique se algum dado está incorreto: área, idade, localização, coeficientes aplicados.
3Submeta o pedido de reavaliação no Portal das Finanças (Serviços → Imóveis → Pedir Reavaliação).
4Um perito da AT visita o imóvel e emite uma nova avaliação.
5Se o VPT for reduzido, o IMI também será reduzido a partir do ano seguinte.
💰 Custos da reavaliação: O pedido de reavaliação tem uma taxa de 204 € (valor base). No entanto, se a reavaliação resultar numa redução do VPT, este custo pode ser compensado pela poupança no IMI nos anos seguintes. Faça as contas antes de pedir.

O AIMI e outros impostos sobre imóveis

Além do IMI, os proprietários com imóveis de valor elevado podem estar sujeitos ao AIMI (Adicional ao IMI):

Valor total dos imóveisTaxa AIMI
Até 600.000 €Isento
600.000 € a 1.000.000 €0,7%
Acima de 1.000.000 €1,0%

O AIMI incide sobre o valor total dos imóveis urbanos detidos por uma pessoa (singular ou coletiva), excluindo os imóveis afetos a atividade comercial, industrial ou agrícola.

Resumo prático

  • O IMI é anual — pago em 1, 2 ou 3 prestações conforme o valor (maio, agosto, novembro).
  • A taxa varia por município — entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos.
  • Verifique isenções — especialmente na compra de habitação própria permanente até 125.000 €.
  • Reavalie se necessário — um VPT desajustado significa IMI a mais todos os anos.
  • Confirme os dados na Caderneta Predial — erros na área ou na idade do imóvel são mais comuns do que imagina.

O IMI é uma despesa certa para qualquer proprietário, mas com a informação certa pode pagar apenas o que é devido — e nem mais um cêntimo.

Fale connosco e esclareça as suas dúvidas sobre IMI e outros impostos sobre imóveis.

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