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O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual pago por todos os proprietários de imóveis em Portugal. Incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e é cobrado pelos municípios. Se comprou casa, herdou um imóvel ou é proprietário de um terreno, o IMI faz parte das suas obrigações fiscais anuais.
Como é calculado o IMI?
O IMI calcula-se aplicando a taxa municipal ao VPT do imóvel. A fórmula é simples:
O VPT é determinado pela AT com base em fatores como a área, localização, idade, estado de conservação e valor de construção do imóvel. A taxa de IMI varia de município para município e é fixada anualmente por cada câmara municipal.
Taxas de IMI (limites legais)
| Tipo de imóvel | Taxa mínima | Taxa máxima |
|---|---|---|
| Prédios urbanos | 0,3% | 0,45% |
| Prédios rústicos | 0,8% | 0,8% |
| Imóveis em “paraísos fiscais” | 7,5% | 7,5% |
Isenções de IMI: quem tem direito?
Existem várias situações em que pode ficar isento do pagamento de IMI, temporária ou permanentemente:
- Isenção por baixo valor: Imóveis com VPT até 66.500 € podem beneficiar de isenção, desde que o rendimento do agregado familiar não ultrapasse determinados limites.
- Isenção na compra de habitação própria permanente: Isenção de 3 anos para imóveis adquiridos até 125.000 € (com limites de rendimento).
- Isenção para imóveis de interesse público: Imóveis classificados como monumentos nacionais ou de interesse municipal.
- Isenção para famílias com dependentes: Redução da taxa de IMI em função do número de dependentes (desde que o município aprove a medida anualmente).
Isenção por baixo valor vs. isenção na compra
| Tipo de isenção | Duração | Condições principais |
|---|---|---|
| Baixo valor do imóvel | Permanente (enquanto condições se mantiverem) | VPT ≤ 66.500 € + limite de rendimento |
| Compra de HPP | 3 anos | Imóvel ≤ 125.000 € + primeiro imóvel + rendimento ≤ 153.300 € |
| Famílias numerosas | Anual (renovável) | Redução de 20 € (1 filho), 40 € (2), 70 € (3+); depende do município |
Como pedir a reavaliação do imóvel
Se considera que o VPT do seu imóvel está sobrestimado — e, por isso, está a pagar IMI a mais — pode pedir uma reavaliação:
| Passo | Descrição |
|---|---|
| 1 | Consulte a Caderneta Predial no Portal das Finanças para ver o VPT atual e os dados que o compõem. |
| 2 | Verifique se algum dado está incorreto: área, idade, localização, coeficientes aplicados. |
| 3 | Submeta o pedido de reavaliação no Portal das Finanças (Serviços → Imóveis → Pedir Reavaliação). |
| 4 | Um perito da AT visita o imóvel e emite uma nova avaliação. |
| 5 | Se o VPT for reduzido, o IMI também será reduzido a partir do ano seguinte. |
O AIMI e outros impostos sobre imóveis
Além do IMI, os proprietários com imóveis de valor elevado podem estar sujeitos ao AIMI (Adicional ao IMI):
| Valor total dos imóveis | Taxa AIMI |
|---|---|
| Até 600.000 € | Isento |
| 600.000 € a 1.000.000 € | 0,7% |
| Acima de 1.000.000 € | 1,0% |
O AIMI incide sobre o valor total dos imóveis urbanos detidos por uma pessoa (singular ou coletiva), excluindo os imóveis afetos a atividade comercial, industrial ou agrícola.
Resumo prático
- O IMI é anual — pago em 1, 2 ou 3 prestações conforme o valor (maio, agosto, novembro).
- A taxa varia por município — entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos.
- Verifique isenções — especialmente na compra de habitação própria permanente até 125.000 €.
- Reavalie se necessário — um VPT desajustado significa IMI a mais todos os anos.
- Confirme os dados na Caderneta Predial — erros na área ou na idade do imóvel são mais comuns do que imagina.
O IMI é uma despesa certa para qualquer proprietário, mas com a informação certa pode pagar apenas o que é devido — e nem mais um cêntimo.
Fale connosco e esclareça as suas dúvidas sobre IMI e outros impostos sobre imóveis.