Impostos · 6 min de leitura · 5 de julho de 2026

Mais-valias imobiliárias: quando se paga imposto

Guia sobre mais-valias na venda de imóveis: como se calculam, quando se paga IRS, isenções por reinvestimento e situações especiais.

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Vender uma casa pode gerar uma mais-valia — o lucro entre o preço de compra e o preço de venda. E, como qualquer lucro, está sujeito a IRS. Mas nem sempre se paga imposto: há isenções importantes, sobretudo quando o dinheiro da venda é reinvestido noutra habitação. Neste guia, explicamos como se calculam as mais-valias, quando se declaram e como evitar pagar imposto.

📊 Em números: Se comprou uma casa por 150.000 € e vendeu por 220.000 €, a mais-valia bruta foi de 70.000 €. Dependendo das despesas dedutíveis e do reinvestimento, pode pagar 0 € ou vários milhares de euros de IRS sobre este ganho.

Como se calcula a mais-valia?

A fórmula base é simples:

🧮 Mais-valia = Valor de venda − (Valor de compra × coeficiente de desvalorização da moeda) − Despesas dedutíveis

Componentes do cálculo

Valor de venda

É o valor da escritura de venda. A AT cruza este valor com os dados da Conservatória e do notário. Não declare um valor inferior ao real — a AT deteta discrepâncias com facilidade.

Valor de compra atualizado

O valor de aquisição é corrigido por um coeficiente de desvalorização da moeda (publicado anualmente pela AT). Isto reduz a mais-valia tributável, porque reconhece que a inflação corrói o valor do dinheiro ao longo do tempo.

Despesas dedutíveis

Incluem: encargos com a compra (IMT, Imposto do Selo, escritura, registo), despesas com a venda (comissões de imobiliária, certificação energética) e obras de valorização do imóvel realizadas nos últimos 12 anos. Estas despesas reduzem a mais-valia tributável.

Taxa de imposto: quanto se paga?

Apenas 50% da mais-valia é tributada em IRS. Os restantes 50% estão isentos. Os 50% tributáveis são englobados com os restantes rendimentos e taxados à taxa marginal do IRS.

Escalão de IRSTaxa marginalImposto efetivo sobre a mais-valia (aprox.)*
Até 8.059 €13%6,5%
8.059 € a 12.160 €16,5%8,25%
12.160 € a 17.233 €22%11%
17.233 € a 22.306 €25%12,5%
22.306 € a 28.400 €32%16%
28.400 € a 41.629 €35,5%17,75%
41.629 € a 44.987 €43,5%21,75%
44.987 € a 83.696 €45%22,5%
Acima de 83.696 €48%24%

* Imposto efetivo aproximado, considerando apenas a parcela de 50% tributada e sem outras deduções.

📌 Não residentes: Para não residentes fiscais em Portugal, a taxa é 28% sobre a totalidade da mais-valia (regime especial, sem a redução dos 50%). Contudo, residentes na UE/EEE podem optar pelo regime geral de englobamento.

Isenção por reinvestimento: a chave para não pagar

A isenção mais importante é a do reinvestimento do valor de venda na compra de outra habitação própria permanente. Se cumprir os requisitos, a mais-valia fica totalmente isenta de IRS.

O que reinvestir?

O valor de realização da venda (deduzido do empréstimo pendente, se existir) deve ser reinvestido na compra de outra HPP. Não basta reinvestir o lucro — é o valor total da venda (líquido do crédito) que conta.

Prazos

Tem 24 meses antes ou 36 meses depois da venda para reinvestir. Ou seja, pode comprar a nova casa até 2 anos antes de vender a antiga, ou até 3 anos depois da venda.

Condições adicionais

A nova casa tem de ser habitação própria permanente do vendedor. Não pode ser uma segunda habitação, casa de férias ou imóvel para arrendamento. Além disso, o vendedor não pode ter usado esta isenção no ano anterior (exceto em situações específicas).

⚠️ Reinvestimento parcial: Se reinvestir apenas parte do valor de venda, a isenção é proporcional. Exemplo: vendeu por 200.000 € e reinvestiu 150.000 € → apenas 75% da mais-valia fica isenta. Os restantes 25% são tributados.

Exemplo prático

DescriçãoValor
Valor de compra (2015)120.000 €
Valor de compra atualizado (coef. 1,12)134.400 €
Despesas de compra (IMT + IS + escritura)4.000 €
Despesas de venda (comissão 5%)10.500 €
Valor de venda (2026)210.000 €
Mais-valia = 210.000 − 134.400 − 4.000 − 10.50061.100 €
Tributável (50%)30.550 €
Imposto (taxa marginal 35,5%)~10.845 €
Com reinvestimento total0 €
💡 Planeamento fiscal: Se souber que vai vender e não vai reinvestir, considere vender em ano de rendimentos mais baixos (ex.: ano sabático, reforma, licença sem vencimento). A mais-valia é englobada com os restantes rendimentos — quanto menor for o escalão de IRS, menos imposto paga.

Como declarar as mais-valias

  • Anexo G da declaração de IRS — é aqui que se declaram as mais-valias imobiliárias.
  • Preencha o quadro 4 do Anexo G com os dados da compra e venda: datas, valores, despesas dedutíveis e intenção de reinvestimento (se aplicável).
  • Se reinvestiu, indique o valor reinvestido e identifique o novo imóvel. Guarde as escrituras de compra e venda e os comprovativos das despesas.
  • Se vendeu e comprou no mesmo ano, declare a venda e o reinvestimento na mesma declaração.
  • Guarde toda a documentação durante 5 anos — a AT pode pedir comprovativos a qualquer momento.

Resumo

  • 50% da mais-valia é tributada — os outros 50% estão isentos.
  • Reinvestir isenta totalmente — compre outra HPP com o valor da venda e pague zero de IRS sobre o ganho.
  • Despesas dedutíveis fazem diferença — IMT, Imposto do Selo, comissões e obras reduzem a mais-valia tributável.
  • O coeficiente de desvalorização ajuda — quanto mais antiga for a compra, maior a redução da mais-valia.
  • Não residentes pagam 28% — e sem a redução dos 50%.
Vender casa sem pagar IRS é possível — com o planeamento certo. Fale connosco e descubra quanto imposto pode evitar (legalmente) na venda do seu imóvel.

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