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Trabalhar a recibos verdes significa gerir três frentes fiscais em simultâneo: IVA, IRS e Segurança Social. Cada uma tem regras, prazos e isenções próprias. Este guia explica tudo o que precisa de saber para se manter em dia com as obrigações e evitar penalizações.
IVA: quando é obrigatório e como funciona
O regime de IVA para trabalhadores independentes depende do volume de negócios anual:
Isenção de IVA (artigo 53.º)
Os trabalhadores independentes estão isentos de IVA se o volume de negócios anual for inferior a 15.000 € (limite de 2025). Neste regime, não cobra IVA aos clientes, não entrega declarações periódicas e não deduz o IVA das suas despesas profissionais.
Regime normal de IVA
A partir do momento em que ultrapassa os 15.000 € de faturação anual, passa ao regime normal. Tem de cobrar IVA à taxa de 23% (regra geral) nas faturas, entregar a declaração periódica de IVA (mensal ou trimestral) e pode deduzir o IVA das suas despesas.
Passagem de regime
A passagem ao regime normal ocorre a partir do mês seguinte àquele em que atinge o limite. Se em julho atinge os 15.000 €, a partir de agosto já tem de começar a cobrar IVA. Tem de declarar a alteração de regime na AT em 15 dias.
IRS: retenção na fonte e declaração anual
Os rendimentos de recibos verdes são tributados na categoria B do IRS e estão sujeitos a regras específicas de retenção na fonte:
| Situação | Retenção na fonte | Notas |
|---|---|---|
| Primeiro ano de atividade | 0% | Dispensa total de retenção no ano de início |
| Anos seguintes | 25% (regra geral) | Sobre o valor ilíquido, se não houver acordo de dispensa |
| Sem contabilidade organizada | 25% | Regime simplificado |
| Com contabilidade organizada | 25% | Regime de contabilidade |
Para o cálculo do IRS anual, no regime simplificado, a AT presume que apenas uma parte do rendimento é lucro:
- 75% do rendimento é considerado para IRS (coeficiente de 0,75) nas atividades de prestação de serviços
- 35% do rendimento é considerado para IRS (coeficiente de 0,35) nas atividades de venda de mercadorias
Segurança Social: contribuições mensais
Os trabalhadores independentes estão obrigados a contribuir para a Segurança Social:
- Taxa contributiva: 21,4% sobre o rendimento relevante (70% do rendimento bruto). Para empresários em nome individual e titulares de rendimentos empresariais a taxa é de 25,2%.
- Rendimento mínimo declarado: nunca inferior a 1 IAS (cerca de 509 € em 2025). A contribuição mínima mensal é de cerca de 76 €.
- Isenção no primeiro ano: trabalhadores que iniciam atividade estão isentos de contribuições durante os primeiros 12 meses.
- Pagamento: as contribuições são pagas trimestralmente (janeiro, abril, julho e outubro) e calculadas com base nos rendimentos do trimestre anterior.
Calendário de obrigações do trabalhador independente
| Periodicidade | Obrigação | Prazo |
|---|---|---|
| Mensal | Emissão de faturas / recibos verdes | Até 5 dias úteis após pagamento |
| Mensal | Declaração de IVA (regime normal mensal) | Até ao dia 10 do 2.º mês seguinte |
| Trimestral | Declaração de IVA (regime normal trimestral) | Até ao dia 15 do 2.º mês seguinte |
| Trimestral | Pagamento contribuições Seg. Social | Até ao dia 20 de janeiro, abril, julho, outubro |
| Anual | Entrega da declaração de IRS (Anexo B) | Até 30 de junho |
| Anual | Declaração anual de IVA (regime normal) | Até ao final de junho |
Conclusão
Abrir atividade e passar recibos verdes é um passo importante rumo à independência profissional — mas exige disciplina fiscal. IVA, IRS e Segurança Social funcionam em três calendários diferentes e é fácil perder um prazo. A chave está em manter registos organizados desde o primeiro dia e, sempre que possível, antecipar os valores a pagar para evitar surpresas no fim do trimestre.