Impostos · 5 min de leitura · 5 de julho de 2026

Recibos verdes: IVA, IRS e Segurança Social

Guia completo para trabalhadores independentes: como funcionam os recibos verdes, obrigações de IVA, retenção na fonte de IRS e contribuições para a Segurança Social.

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Trabalhar a recibos verdes significa gerir três frentes fiscais em simultâneo: IVA, IRS e Segurança Social. Cada uma tem regras, prazos e isenções próprias. Este guia explica tudo o que precisa de saber para se manter em dia com as obrigações e evitar penalizações.

Um trabalhador independente que fatura 2.000 €/mês pode ter de entregar ao Estado entre 500 € e 800 €/mês entre IVA, retenção na fonte e contribuições. Conhecer bem as regras permite planear a tesouraria com realismo desde o primeiro dia.

IVA: quando é obrigatório e como funciona

O regime de IVA para trabalhadores independentes depende do volume de negócios anual:

Isenção de IVA (artigo 53.º)

Os trabalhadores independentes estão isentos de IVA se o volume de negócios anual for inferior a 15.000 € (limite de 2025). Neste regime, não cobra IVA aos clientes, não entrega declarações periódicas e não deduz o IVA das suas despesas profissionais.

Regime normal de IVA

A partir do momento em que ultrapassa os 15.000 € de faturação anual, passa ao regime normal. Tem de cobrar IVA à taxa de 23% (regra geral) nas faturas, entregar a declaração periódica de IVA (mensal ou trimestral) e pode deduzir o IVA das suas despesas.

Passagem de regime

A passagem ao regime normal ocorre a partir do mês seguinte àquele em que atinge o limite. Se em julho atinge os 15.000 €, a partir de agosto já tem de começar a cobrar IVA. Tem de declarar a alteração de regime na AT em 15 dias.

IRS: retenção na fonte e declaração anual

Os rendimentos de recibos verdes são tributados na categoria B do IRS e estão sujeitos a regras específicas de retenção na fonte:

SituaçãoRetenção na fonteNotas
Primeiro ano de atividade0%Dispensa total de retenção no ano de início
Anos seguintes25% (regra geral)Sobre o valor ilíquido, se não houver acordo de dispensa
Sem contabilidade organizada25%Regime simplificado
Com contabilidade organizada25%Regime de contabilidade
📊 Exemplo: Um designer gráfico que fatura 2.000 €/mês no segundo ano de atividade. Sem acordo de dispensa, o cliente retém 25% — ou seja, paga-lhe apenas 1.500 € e entrega 500 € ao Estado. No IRS, a retenção é abatida ao imposto devido, podendo resultar em reembolso ou pagamento adicional.

Para o cálculo do IRS anual, no regime simplificado, a AT presume que apenas uma parte do rendimento é lucro:

  • 75% do rendimento é considerado para IRS (coeficiente de 0,75) nas atividades de prestação de serviços
  • 35% do rendimento é considerado para IRS (coeficiente de 0,35) nas atividades de venda de mercadorias

Segurança Social: contribuições mensais

Os trabalhadores independentes estão obrigados a contribuir para a Segurança Social:

  • Taxa contributiva: 21,4% sobre o rendimento relevante (70% do rendimento bruto). Para empresários em nome individual e titulares de rendimentos empresariais a taxa é de 25,2%.
  • Rendimento mínimo declarado: nunca inferior a 1 IAS (cerca de 509 € em 2025). A contribuição mínima mensal é de cerca de 76 €.
  • Isenção no primeiro ano: trabalhadores que iniciam atividade estão isentos de contribuições durante os primeiros 12 meses.
  • Pagamento: as contribuições são pagas trimestralmente (janeiro, abril, julho e outubro) e calculadas com base nos rendimentos do trimestre anterior.

Calendário de obrigações do trabalhador independente

PeriodicidadeObrigaçãoPrazo
MensalEmissão de faturas / recibos verdesAté 5 dias úteis após pagamento
MensalDeclaração de IVA (regime normal mensal)Até ao dia 10 do 2.º mês seguinte
TrimestralDeclaração de IVA (regime normal trimestral)Até ao dia 15 do 2.º mês seguinte
TrimestralPagamento contribuições Seg. SocialAté ao dia 20 de janeiro, abril, julho, outubro
AnualEntrega da declaração de IRS (Anexo B)Até 30 de junho
AnualDeclaração anual de IVA (regime normal)Até ao final de junho
⚠️ Cuidado com a dupla tributação: Se trabalha para várias entidades, pode estar a sofrer retenção na fonte em cada uma delas. No final do ano, a soma das retenções pode exceder o imposto devido — o que gera reembolso. Mas se falhar a entrega do Anexo B, perde o direito a esse acerto.
💡 Abrir atividade passo a passo: A abertura de atividade nas Finanças demora apenas alguns minutos. Escolha o código CAE correto, defina se quer IVA trimestral ou mensal, e ative a opção de faturação eletrónica. Um erro no CAE pode levar a penalizações se a AT considerar que a atividade declarada não corresponde à real.

Conclusão

Abrir atividade e passar recibos verdes é um passo importante rumo à independência profissional — mas exige disciplina fiscal. IVA, IRS e Segurança Social funcionam em três calendários diferentes e é fácil perder um prazo. A chave está em manter registos organizados desde o primeiro dia e, sempre que possível, antecipar os valores a pagar para evitar surpresas no fim do trimestre.

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