Impostos · 5 min de leitura · 5 de julho de 2026

Vender casa e reinvestir: regras fiscais

Guia completo sobre a tributação da venda de habitação própria e permanente: isenção de mais-valias com reinvestimento, prazos e condições exigidas pela AT.

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Vender a sua casa pode gerar uma mais-valia significativa — e, com ela, uma fatura de IRS que muitos desconhecem. Felizmente, a lei portuguesa prevê um regime de isenção para quem vende a habitação própria e permanente (HPP) e reinveste o ganho noutra HPP. Neste guia, explicamos as regras, os prazos e as armadilhas a evitar.

Se vender a sua casa por 250.000 € e a comprou por 150.000 €, a mais-valia bruta é de 100.000 €. Com o reinvestimento correto, pode pagar zero euros de imposto sobre esse ganho — uma poupança que pode chegar a dezenas de milhares de euros.

Como se calcula a mais-valia?

A mais-valia na venda de um imóvel é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, ajustado por alguns fatores:

ComponenteDescrição
Valor de vendaPreço de venda declarado na escritura
Valor de aquisiçãoPreço de compra, atualizado por coeficientes de desvalorização da moeda
Despesas dedutíveisComissões imobiliárias, escritura, IMT pago na compra, obras comprovadas nos últimos 12 anos
Encargos financeirosJuros do crédito habitação suportados durante o período de propriedade
📊 Como funciona na prática: Se comprou a casa há 15 anos por 100.000 €, o coeficiente de atualização monetária pode elevar esse valor para cerca de 130.000 €, reduzindo a mais-valia tributável. A AT publica anualmente os coeficientes aplicáveis.

A regra do reinvestimento: como funciona a isenção

O Código do IRS prevê que a mais-valia da venda da HPP fica isenta de tributação se o valor realizado for reinvestido na aquisição de outra HPP. Mas há condições importantes:

Prazo para reinvestir

O reinvestimento deve ocorrer entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda. Ou seja, se comprou primeiro a casa nova e só depois vendeu a antiga, pode beneficiar na mesma — desde que a compra da nova não seja anterior a 24 meses da venda da antiga.

Montante a reinvestir

Apenas o valor de realização (preço de venda deduzido do empréstimo pendente) precisa de ser reinvestido — e não a totalidade do preço. Se vendeu por 200.000 € e ainda devia 80.000 € ao banco, só precisa reinvestir 120.000 €.

Habitação própria e permanente

A nova casa tem de ser destinada a habitação própria e permanente do vendedor ou do seu agregado familiar. A alteração de morada fiscal deve ser feita no prazo de 6 meses após a compra.

Reinvestimento parcial

Se reinvestir apenas parte do valor, a isenção é proporcional. Exemplo: vendeu por 200.000 € (mais-valia de 50.000 €) e reinvestiu 150.000 €. Apenas 75% da mais-valia fica isenta — os restantes 25% são tributados.

Tabela de prazos e condições essenciais

CondiçãoPrazo / Limite
Reinvestimento antes da vendaAté 24 meses antes
Reinvestimento depois da vendaAté 36 meses depois
Alteração de morada fiscalAté 6 meses após aquisição
Obras dedutíveisÚltimos 12 anos
Tributação da mais-valia (se não reinvestir)50% do ganho englobado no IRS
⚠️ Atenção ao reembolso antecipado: Se amortizar totalmente o crédito da casa antiga com o produto da venda e depois pedir um novo crédito para a casa nova, o valor de realização a reinvestir é o que sobra após a amortização. Não duplique o reinvestimento — a AT cruza os dados.

Checklist: passos para garantir a isenção

  • Guarde toda a documentação: escrituras de compra e venda, comprovativos de despesas com obras, faturas de comissões imobiliárias e extratos do crédito habitação
  • Calcule o valor exato de realização: preço de venda menos o capital em dívida no momento da venda
  • Assegure que reinveste dentro dos prazos: até 36 meses após a venda ou até 24 meses antes
  • Mude a morada fiscal: a nova casa deve constar como HPP nas Finanças em 6 meses
  • Na declaração de IRS: preencha o Anexo G e declare a intenção de reinvestimento no campo próprio
  • Se reinvestir parcialmente: declare o valor reinvestido e a parte da mais-valia não isenta será calculada proporcionalmente
  • Guarde os documentos por pelo menos 4 anos: a AT pode pedir comprovativos até ao fim do prazo de caducidade
💡 Estratégia fiscal: Se está a planear vender e comprar, considere fazê-lo no mesmo ano fiscal para simplificar a declaração de IRS. Vendas e reinvestimentos em anos diferentes exigem declarações intercalares e podem gerar complicações de tesouraria com o imposto a pagar entretanto.

Conclusão

A isenção de mais-valias por reinvestimento é um dos benefícios fiscais mais valiosos para as famílias portuguesas. Mas depende do cumprimento rigoroso de prazos, montantes e formalidades. Um erro — como não mudar a morada fiscal a tempo ou não guardar os comprovativos — pode custar milhares de euros em IRS. Planeie com antecedência.

Vai vender a sua casa? Assegure-se de que cumpre todos os requisitos para a isenção de mais-valias. Fale connosco.

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